Na tarde desta terça-feira, 18, a Câmara Municipal de Goianésia aprovou a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de férias aos agentes políticos municipais vinculados ao poder executivo”.

De acordo com o Projeto, ora aprovado, fica acrescido ao Artigo 63, da Lei Orgânica, o inciso IV e § 5º onde reza sobre as férias do prefeito. O novo parágrafo diz que “o prefeito gozará de férias anuais de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, ficando a seu critério a época para usufruir o descanso”. Este dispositivo já havia sido revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 7 de julho de 2003, pelo ex-prefeito Otavinho, que revogou o § 2º.

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Já o Artigo 2º altera ainda o § 4º do Artigo 83 da Lei Orgânica, acrescentando “ressalvado o gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário normal", no que diz respeito ao membro do Poder, detentor de mandato eletivo e os Secretários Municipais.

O projeto foi aprovado por 12 votos favoráveis (Hiago Matos, Ismael Francisco, Wagner Cigano, Edvaldo Ribeiro, Ariosvaldo Gomes, Carlos Gomes, Edilson Cabecinha, Edvan da Costa, Geraldo do Pastel, Marcos Vinicius, Valdomiro Baiano, Múcio Santana) e três contrários (Fábio da Enigma, Salete Carrilho e Paulo Henrique).

“Esta Lei é um complemento da Constituição Federal em seu Artigo 7º, o qual prevê que todo trabalhador gozará de férias e receberá até um terço das suas férias… Os agentes políticos são considerados trabalhadores normais. Eles se enquadram nessa regra”, explicou o presidente Múcio Santana.

O impacto anual aos cofres públicos, após a promulgação das emendas, será de aproximadamente R$ 300 mil anuais.



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