A 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central anulou uma cobrança de R$ 298,3 milhões de Imposto Sobre Serviços (ISS) feita pela Prefeitura de São Paulo ao Corinthians, conforme decisão publicada na quinta-feira. O entendimento da Justiça é de que a tributação sobre as receitas do clube é indevida.
O valor cobrado compreendia o período de 2015 a 2018 e tributava patrocínios, royalties, o projeto Chute Inicial, licenciamentos, direitos de TV, mídia estática (disponibilização de espaços publicitários nos estádios durante os jogos), entre outras receitas.
Durante o processo, a defesa do clube argumentou que essas atividades não configuram prestação de serviços, o que foi acolhido pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer, com base em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Conforme destacado pelo juiz, a decisão ainda está sujeita a reexame.
“Essa importante decisão reforça o empenho do Corinthians em equacionar suas dívidas e restabelecer sua reputação perante diversas esferas da sociedade, contribuindo para uma reestruturação financeira que é o principal objetivo da atual gestão”, disse Leonardo Pantaleão, superintendente de negócios jurídicos do Corinthians.
A tributação foi mantida no programa fiel torcedor, contratos de locação, serviços de guarda de estacionamento, de veículos terrestres, bilheteria de jogos e receitas advindas de ingresso ao memorial do clube.
Por: Estadão Conteúdo
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