Convênios e Transferências – Vice-Governadoria

A Vice-Governadoria do Estado de Goiás declara para os devidos fins, com base no Art. 37, “caput” da Constituição Federal, Art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011, Art. 6º da Lei Estadual nº 18.025/2013 e Art. 8º do Decreto Federal nº 10.540/2020 e no Princípio da Transparência Pública, a inexistência de acordos sem repasses financeiros e o recebimento e/ou concessão de recursos de natureza voluntária a outro poder/órgão/pessoa física ou jurídica (convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres), nos últimos 3 (três) anos.

Fonte: Ascom Vice Governadoria

Dener Rafael

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