Convênios Concedidos – Vice-Governadoria

Declaramos para os devidos fins, em atenção ao princípio da transparência pública e o que consta no art. 8º,§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 12.527/2011, art.6º, §1º, III, da Lei Estadual nº18.025/2013 e art. 8º, inciso I, “f” do Decreto Federal nº10.540/2020, que a Vice-Governadoria do Estado de Goiás, a inexistência de transferências de recursos de natureza voluntária realizadas a outro poder/órgão/pessoa física ou jurídica (convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres), nos últimos 3 anos

Fonte: Ascom Vice Governadoria

Dener Rafael

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