Contrato de Locações de Imóveis – Vice-Governadoria

A Vice-Governadoria do Estado de Goiás declara para os devidos fins, com base no art. 7º, IV e VI da Lei Federal 12.527/2011; e art. 6º, §1º, X e § 4º, I da Lei Estadual nº 18.025/2013; e no princípio da transparência pública, que não possui bens imóveis.

Fonte: Ascom Vice Governadoria

Dener Rafael

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