Conheça os benefícios do reconhecimento da multiparentalidade

O conceito de família vem passando por transformações significativas no Brasil, e um dos temas que mais têm ganhado espaço no Direito de Família é o reconhecimento da família multiparental — também chamada de “multiparentalidade”. Na prática, trata-se do reconhecimento jurídico de dois ou mais pais, ou mães, na certidão de nascimento de uma pessoa, refletindo laços de afeto e convivência que vão além da biologia.

Para a advogada Helena Achcar, especialista em Direito de Família, esse reconhecimento representa um avanço importante na garantia dos direitos afetivos e patrimoniais de crianças, adolescentes e adultos. “Quando existe um vínculo socioafetivo consolidado, o Direito deve reconhecer essa realidade, independentemente de questões biológicas”, explica.

Reconhecimento jurídico da multiparentalidade

No Brasil, o Superior Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento favorável à multiparentalidade em 2016, ao julgar que o registro civil pode incluir tanto os pais biológicos quanto os socioafetivos, sem exclusão de nenhum deles e vedando qualquer discriminação ou hierarquia. Ainda, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a impossibilidade de se dar tratamento distinto entre o pai socioafetivo e o pai biológico.

Segundo Helena Achcar, casos de multiparentalidade são comuns em famílias recompostas, nas quais padrastos, madrastas ou companheiros exercem papel ativo na criação de filhos do parceiro. “Essas pessoas, muitas vezes, assumem funções parentais na prática, oferecendo afeto, educação, suporte financeiro e orientação, como qualquer pai ou mãe biológica faria”, afirma. Para ela, o reconhecimento jurídico desses vínculos garante direitos importantes, como pensão alimentícia, inclusão em plano de saúde e direitos sucessórios.

O reconhecimento da multiparentalidade pode ser feito por meio de ação judicial (Imagem: Photoroyalty | Shutterstock)

Solicitação do reconhecimento da multiparentalidade

Para solicitar o reconhecimento da multiparentalidade em casos com menores de idade, é necessário ingressar com ação judicial, demonstrando por provas documentais e testemunhais que o vínculo socioafetivo existe de forma contínua, voluntária e pública. Em muitos casos, a pessoa registrada como filho ou filha também deve manifestar seu desejo de ter esse vínculo formalizado.

“É um processo que precisa ser tratado com muito cuidado, porque envolve questões emocionais profundas e pode impactar a dinâmica familiar”, pontua Helena Achcar. Segundo ela, antes de ingressar com a ação, é fundamental conversar com todos os envolvidos e buscar orientação jurídica especializada.

A advogada destaca que o reconhecimento da multiparentalidade não é apenas um ato jurídico, mas um passo importante para validar histórias de afeto e convivência que a lei, por muito tempo, ignorou. “Quando o Direito reconhece a família multiparental, ele não cria um vínculo — ele formaliza algo que já existe na realidade e que merece ser protegido”, finaliza a advogada.

Por Sarah Monteiro

Fonte: Portal EdiCase

Redação EdiCase

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