Compreensão ampliativa do crime de golpe resultaria em sanção a atos políticos, diz Fux


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta quarta-feira, 10, que o crime de abolição de Estado de Direito “pune conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação a um estágio de regime autoritário”, devendo ser rejeitada “interpretação ampliativa para abranger condutas que configurem mera irresignação com a resultado eleitoral, sem capacidade ou dolo de arruinar as multifacetárias instituições” que garantem a democracia.

Ao definir o limite do enquadramento do crime de abolição do Estado Democrático de Direito, Fux fez uma digressão sobre o papel dos juízes. Segundo o magistrado, diferentemente dos magistrados, que devem “se abster de declarações públicas frequentes, notadamente as de cunho político, haja vista o dever constitucional de preservar a independência e imparcialidade das instituições”, agentes políticos devem se engajar no debate público, essencial para a democracia, que “ocorre muitas vezes por discursos inflamados e repentinos”.

“Por quanto o mandatário político tem de manifestar-se com enorme frequência o risco de declarações infelizes, declarações ofensivas, é permanente, mas essas declarações devem ser depuradas também pelo filtro democrático, à luz do escrutínio dos eleitores. Caso essas declarações pudessem ser consideradas atentados às instituições democráticas, haveria um efeito inibidor sobre o debate público”, apontou.

Segundo o ministro, por mais que alguns comportamentos “possam ser nefastos para a maturidade política do País” – “atrasando a solidificação de suas estruturas jurídicas e sociais rumo ao estado de uma democracia consolidada ou plena” – essas condutas não podem ser enquadradas criminalmente “quando incapazes de causar, como sua consequência direta, a completa abolição dos múltiplos elementos intrínsecos ao estado de democrático de direito”.

“Uma eventual compreensão ampliativa do objeto material desse crime sujeitaria indevidamente ao risco de sanção os atos dos agentes políticos praticados no âmbito do sistema de freios e contrapesos, inclusive decisões judiciais, que, por ventura, limitem o funcionamento dos outros poderes”, sustentou.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

7 receitas com beterraba para melhorar a força muscular

A beterraba é muito mais do que um simples ingrediente para saladas. Rica em vitaminas,…

4 minutos ago

Fechamento do mercado financeiro

A seguir, o fechamento dos principais indicadores do mercado financeiro.BOLSASIbovespa: +0,52%Pontos: 142.348,70Máxima de +1,1% :…

10 minutos ago

Após eleições, Milei deve priorizar reconstruir reservas ante conter inflação

O governo do presidente argentino, Javier Milei, enfrentará um dilema político crucial após os resultados…

18 minutos ago

MP da Tarifa Social da Energia não será votada nesta quarta-feira

O 2º secretário da Câmara dos Deputados, Lula da Fonte (PP-PE), anunciou em nome da…

26 minutos ago

Romeu Tuma Jr. admite que Corinthians pode dar calote na Caixa se não houver acordo pela arena

Depois de sugerir que o Corinthians deixe a dívida com a Caixa Econômica Federal de…

29 minutos ago

This website uses cookies.