Guia do Cidadão

Como emitir a Carteira de Identidade Nacional e quais documentos são exigidos

A Carteira de Identidade Nacional estabelece a unificação do sistema de identificação civil em todo o território brasileiro, substituindo o antigo modelo estadual de Registro Geral pelo número único do Cadastro de Pessoas Físicas. A medida tem como objetivo modernizar os registros civis, aumentar a segurança dos dados dos cidadãos e reduzir o risco de fraudes e duplicidades de documentos entre diferentes unidades da federação.

Disponível tanto no formato físico quanto digital pelo aplicativo Gov.br, o documento conta com tecnologia avançada de validação, incluindo código QR padronizado pela Justiça Eleitoral para checagem rápida de autenticidade por órgãos públicos e privados. Compreender os requisitos para a emissão, os prazos de validade e a documentação necessária facilita o agendamento e evita contratempos nos postos de atendimento.

O que muda com o modelo unificado

No sistema anterior, cada estado brasileiro e o Distrito Federal emitiam números de RG independentes, o que permitia, em tese, que uma mesma pessoa tivesse até vinte e sete registros de identidade diferentes no país. Com a nova legislação, o número do CPF passa a ser a identificação definitiva e exclusiva do cidadão para todos os efeitos civis e jurídicos.

Além da unificação numérica, o documento traz avanços significativos em acessibilidade e padronização internacional:

  • Padrão internacional de viagem: Incorporação do código MRZ, o mesmo utilizado internacionalmente em passaportes, permitindo o uso do documento em viagens para países do Mercosul.

  • Validação eletrônica instantânea: Código QR impresso que permite a leitura do histórico e a conferência de dados com os sistemas de segurança pública mesmo sem conexão com a internet.

  • Inclusão de dados complementares de saúde: Possibilidade de incluir, mediante apresentação de laudos comprobatórios, informações sobre tipo sanguíneo, fator RH, condições específicas de saúde e disposição de ser doador de órgãos.

Documentos obrigatórios para a solicitação da primeira via

A emissão da primeira via da nova carteira de identidade é gratuita para todos os brasileiros, conforme estabelece a legislação federal. Para solicitar o documento, o cidadão deve apresentar a documentação básica original ou cópia autenticada:

  • Certidão de registro civil: Certidão de Nascimento (para pessoas solteiras) ou Certidão de Casamento (para pessoas casadas, divorciadas ou viúvas com as devidas averbações). A certidão deve estar em perfeito estado de conservação, legível e sem rasuras.

  • Comprovante de situação cadastral do CPF: O CPF deve estar em situação regular junto à Receita Federal. Caso haja divergências de dados cadastrais (como divergência no nome da mãe ou data de nascimento), a regularização deve ser feita previamente no site da Receita Federal.

  • Documento de identificação anterior (se houver): Antigo RG ou documento oficial com foto para agilizar a conferência das informações biométricas.

Documentos adicionais opcionais, como Cartão Nacional de Saúde, Carteira Nacional de Habilitação, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e certificados militares, podem ter seus números inseridos no cadastro durante o atendimento presencial.

Passo a passo para o agendamento presencial

A emissão da Carteira de Identidade Nacional é realizada pelos órgãos oficiais de identificação civil de cada estado (como unidades do Vapt Vupt, Poupatempo, Ganha Tempo ou delegacias da Polícia Civil).

1. Regularização dos dados do CPF

Antes de realizar o agendamento, consulte a situação do seu CPF na página oficial da Receita Federal na internet. Os dados de nome completo, filiação e data de nascimento da Certidão de Registro Civil devem coincidir exatamente com os dados do cadastro do CPF.

2. Agendamento no portal do órgão de identificação estadual

Acesse o portal oficial de serviços públicos do seu estado e selecione a opção de emissão da Carteira de Identidade Nacional. Escolha o posto de atendimento mais próximo, o dia e o horário disponíveis para o atendimento presencial.

3. Comparecimento e coleta biométrica

No dia marcado, compareça ao posto com a documentação exigida em mãos. O atendente realizará a conferência dos papéis, a coleta digital das impressões digitais, a assinatura eletrônica e a captura da fotografia facial no próprio local.

4. Retirada e ativação do formato digital

Após o prazo de confecção informado pelo órgão (geralmente de 5 a 15 dias úteis), retire o documento físico no posto de atendimento. Assim que a via impressa for entregue, a versão digital ficará automaticamente disponível para ativação na aba de documentos do aplicativo oficial Gov.br no seu telefone celular.

Prazos de validade do novo documento

A validade da Carteira de Identidade Nacional varia de acordo com a faixa etária do titular no momento da expedição:

  • Crianças de 0 a 11 anos: Validade de 5 anos.

  • Pessoas de 12 a 59 anos: Validade de 10 anos.

  • Pessoas a partir de 60 anos: Validade por prazo indeterminado.

O antigo modelo de RG continuará sendo aceito e válido em todo o país até o dia 28 de fevereiro de 2032. Portanto, não é necessário ter pressa ou formar filas desnecessárias caso seu documento antigo esteja em boas condições de conservação e dentro do prazo de validade.

Perguntas frequentes sobre a Carteira de Identidade Nacional (FAQ)

1. A emissão da nova identidade é cobrada? A primeira via do novo documento, tanto no formato impresso em papel de segurança quanto no formato digital, é totalmente gratuita para todos os cidadãos em todo o território nacional. Apenas as solicitações de segundas vias por perda, furto ou extravio ficam sujeitas à cobrança de taxa estadual, exceto nos casos previstos por lei para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

2. O documento substitui o passaporte em viagens internacionais? A nova carteira é aceita como documento oficial de viagem apenas para os países integrantes do Mercosul (como Argentina, Uruguai, Paraguai e outros países associados), desde que esteja em bom estado e emitida há menos de 10 anos. Para viagens a outros países e continentes, a emissão e o porte do passaporte tradicional continuam sendo obrigatórios.

3. É obrigatório trocar o RG antigo imediatamente? Não. O modelo tradicional de RG permanece válido até 2032. A substituição deve ser feita gradualmente conforme o documento antigo for vencendo, em casos de necessidade de atualização de dados, desgaste excessivo do papel ou solicitação de segunda via.

4. Como acessar a versão digital pelo celular? Após retirar a via física e concluir a biometria, abra o aplicativo Gov.br no smartphone, faça login com sua conta (nível Prata ou Ouro), vá até a seção Carteira de Documentos e selecione a opção Carteira de Identidade Nacional. O sistema fará a validação facial e disponibilizará o documento digital com código QR para uso offline.

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Dener Rafael

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