A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado freou, nesta terça-feira, 30, o andamento do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 8/2025, que cria um teto para a dívida consolidada da União, após a senadora Augusta Brito (PT-CE) pedir a realização de uma audiência pública para debater os impactos do projeto.
Pelo acordo, serão convidados para a audiência dois nomes do Ministério da Fazenda e dois da Casa Civil, em data que ainda será definida.
O movimento já era esperado. O relator da proposta, Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), leu seu relatório do projeto durante a reunião da CAE nesta terça e disse estar aberto a debater o tema com integrantes do governo e do Banco Central.
Principais pontos do texto
Tal como está hoje, o projeto estabelece que a dívida da União não poderá ultrapassar:
– 80% do PIB,
– 6,5 vezes a Receita Corrente Líquida (RCL) da União.
– Para o cálculo, será considerado o “conceito Bacen” e ficam excluídas as obrigações dos Estados, do Distrito Federal e de municípios, além das operações compromissadas do Banco Central.
– A União terá 15 anos para se adequar ao limite após a aprovação do projeto. A ideia é que a cada ano, haja uma redução de 1/15 da dívida por ano.
Oriovisto afirmou que tentou criar um texto “palatável” com base em uma análise das regras adotadas por 35 países. Ele também disse que seu texto não poderia ser comparado com o caso dos Estados Unidos, por exemplo, em que a extrapolação resulta em shutdown.
“Espero que ninguém compare com a regra que existe nos Estados Unidos. Não tem nada a ver. Lá, é um valor fixo, um número, que a própria inflação se encarrega de provocar shutdown. Aqui é um percentual do PIB, que é automaticamente corrigido com a inflação de todo ano”, afirmou, durante a leitura de seu relatório.
Restrições
Caso haja descumprimento dessas regras, a União ficará impedida de realizar operações de crédito internas ou externas, com algumas exceções, como as destinadas ao pagamento de dívidas mobiliárias.
O texto também determina que a União ficará sob as restrições do artigo 167-A da Constituição, que determina mecanismos de ajuste fiscal que impossibilitam:
– Criação de despesa obrigatória;
– Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária;
– Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
– Admissão ou contratação de pessoal (com algumas ressalvas);
– Realização de concurso público;
– Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza.
Por: Estadão Conteúdo
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