O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 14, por unanimidade, instaurar um processo administrativo disciplinar contra o desembargador Luis César de Paula Espindola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O colegiado também deliberou pela manutenção do afastamento do magistrado, que já havia sido determinado anteriormente de forma cautelar.
A decisão tem como base declarações misóginas feitas por Espindola durante uma sessão do tribunal em julho de 2024, que analisava um caso de assédio envolvendo um professor e uma menina de 12 anos. Na ocasião, o desembargador afirmou que “as mulheres estão loucas atrás dos homens”.
“Se Vossa Excelência sair na rua hoje, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens são as mulheres, porque não tem homem. Hoje em dia, o que existe é que as mulheres estão loucas atrás dos homens, porque são muito poucos. A mulherada está louca atrás de homem”, disse o magistrado durante a sessão.
Diante das falas, o CNJ considerou que o comportamento do desembargador pode configurar violação aos deveres funcionais e à dignidade do cargo, além de contrariar princípios da Lei Maria da Penha. O processo disciplinar pode resultar em sanções que vão de advertência à aposentadoria compulsória.
O caso chegou ao Conselho Nacional por meio de uma reclamação disciplinar apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Durante sustentação oral nesta terça-feira, o presidente da entidade, Luiz Fernando Casagrande Pereira, relatou uma série de comportamentos e declarações de Espindola desde a década de 1990, e afirmou que o episódio de 2024 “não é um caso isolado”.
“É assustador. São várias manifestações misóginas e repugnantes. É caro ter o desembargador em casa, remunerado, mas caro mesmo é ter ele julgando no TJ do Paraná”, disse o presidente da OAB paranaense.
Durante o voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou a gravidade do caso e afirmou que o desembargador Espindola demonstra um “descaso para com o combate à desigualdade de gênero e à violência contra mulheres e meninas”.
O corregedor também apontou que o magistrado apresenta “um padrão de comportamento incompatível com a função pública”, com práticas reiteradas de assédio e uma “postura agressiva e discriminatória contra mulheres”.
Apesar de estar afastado das funções, Espindola continuou recebendo salário e benefícios. Em setembro, sua remuneração líquida ultrapassou R$ 61 mil, segundo informações disponíveis no portal de transparência do próprio CNJ.
Por: Estadão Conteúdo
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