CMN define condições para financiamento com recursos não reembolsáveis do FIIS


Na reunião extraordinária realizada na quinta-feira, 9, o Conselho Monetário Nacional (CMN) foi aprovada uma resolução que define as condições financeiras para financiamentos com recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Criado em 2024, o fundo é destinado a ampliar os investimentos em saúde, educação e segurança pública no País – áreas que apresentam déficit de infraestrutura.

O FIIS conta com dotação de R$ 10 bilhões na Lei Orçamentária Anual de 2025 e será operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá credenciar outros agentes financeiros.

Segundo o Ministério da Fazenda, a regulamentação ocorre em caráter de urgência para garantir a plena execução dos recursos consignados no Orçamento de 2025 e “assegurar resposta rápida às demandas sociais prioritárias”.

“A medida não gera impacto fiscal adicional ao Tesouro Nacional, uma vez que os financiamentos são reembolsáveis e os riscos são assumidos integralmente pelas instituições financeiras”, disse a Pasta.

Os recursos serão destinados exclusivamente ao apoio financeiro na modalidade reembolsável, em ações que tenham por finalidade realizar investimentos em infraestrutura social para: saúde, em atenção à saúde pública, primária e especializada, no âmbito do SUS; e educação, na universalização da educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio.

Quanto às condições de financiamento, duas resoluções de 2025 estabelecem que os beneficiários poderão ser pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Essas resoluções também propõem prazo de até 20 anos para reembolso, incluindo carência de até 24 meses, e taxas de juros de 5% ao ano, para operações com prazo de até 10 anos, e de 7% a.a., para operações com prazo superior a 10 anos.

Os agentes financeiros serão remunerados às taxas de até 3,38% a.a. para o setor público, de até 4,35% a.a. para o setor privado, ou de até 1,25% a.a. para operações indiretas. Quando se tratar de agente financeiro credenciado pelo BNDES, a remuneração será de até 6% a.a.. Não haverá capitalização de juros durante o período de carência.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Segurança das urnas eletrônicas é garantida por lacração e assinatura digital

Protocolos de assinatura digital e lacração garantem que sistemas das urnas eletrônicas sejam imutáveis e…

1 hora ago

Saiu a segunda chamada do Prouni 2026 com orientações sobre documentos e lista de espera

Confira o resultado da segunda chamada do Prouni 2026. Veja prazos para comprovação de documentos…

4 horas ago

Emerson Autovip anuncia que será suplente de Gustavo Gayer ao Senado

Emerson Autovip anuncia pré-candidatura à suplência do Senado e poderá se licenciar da Câmara de…

6 horas ago

CNIS: como consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais e por que ele é importante para trabalhadores

Saiba o que é o CNIS, como consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais e…

7 horas ago

TCU entrega lista de gestores com contas irregulares à Justiça Eleitoral

TCU entrega ao TSE lista com 6,1 mil gestores com contas irregulares para análise de…

17 horas ago

Nova legislação estabelece critérios de relevância para recursos no STJ

justiça - Nova lei sancionada impõe filtros de relevância para recursos no STJ, visando reduzir…

18 horas ago

This website uses cookies.