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Conselho Monetário Nacional amplia prazo para renegociação de dívidas rurais

Produtores rurais que enfrentaram dificuldades financeiras devido a eventos climáticos adversos ou condições excepcionais receberam um novo fôlego do governo federal. Em uma reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medidas que flexibilizam as regras para o refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias em todo o país.

A iniciativa visa corrigir gargalos operacionais que impediram muitos produtores de acessarem os benefícios previstos anteriormente. Com a nova diretriz, o governo busca assegurar que aqueles que possuem capacidade produtiva, mas foram impactados por intempéries, consigam regularizar sua situação financeira e manter o ciclo de produção no campo.

Ampliação das condições de refinanciamento

A decisão do colegiado permite a composição de dívidas que haviam ficado fora do escopo da Resolução CMN 5.330, publicada em julho. O problema central estava relacionado a entraves burocráticos e prazos de formalização que acabaram excluindo produtores que, na prática, preenchiam todos os requisitos necessários para a renegociação.

Estão aptas ao novo enquadramento as operações que entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias por falhas na formalização, bem como dívidas com vencimento recente entre 15 de agosto e a data da nova resolução. O prazo limite para que os produtores busquem as instituições financeiras e formalizem a recomposição dos débitos foi estabelecido até o dia 12 de novembro.

Análise de crédito e recursos livres

Além das linhas específicas, o CMN autorizou que as instituições financeiras utilizem recursos livres para a recomposição de dívidas rurais. Esta medida é voltada para casos não contemplados pela resolução anterior ou para situações em que os recursos originalmente destinados ao programa já foram integralmente esgotados.

É importante ressaltar que a adesão não ocorre de forma automática. Cada banco realizará uma nova análise de crédito e uma reclassificação de risco do tomador. Durante este processo, as garantias oferecidas anteriormente também poderão ser reavaliadas pelas instituições financeiras, exigindo que o produtor esteja atento às novas condições contratuais.

Regras específicas para fundos constitucionais

O Conselho estabeleceu um tratamento diferenciado para operações lastreadas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A nova norma prevê uma classificação de risco mais favorável para contratos vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Para o primeiro grupo, composto por operações de custeio, comercialização e industrialização, a regra beneficia quem estava adimplente entre 1º de junho e 15 de julho de 2026. Já o segundo grupo abrange operações de custeio, investimento e industrialização contratadas até dezembro de 2025, mesmo que estivessem inadimplentes desde o início de 2024, desde que a situação de atraso persistisse até meados de julho deste ano.

Contexto da medida provisória

Esta resolução é um desdobramento da Medida Provisória 1.376, editada em julho após intensas negociações entre o governo e o Congresso Nacional. A MP foi desenhada especificamente para mitigar os prejuízos causados por eventos climáticos extremos que assolaram diversas regiões produtoras.

O arcabouço legal prevê prazos de pagamento que podem chegar a dez anos, além da criação de um fundo garantidor para facilitar o acesso ao crédito de médio e longo prazo. Para mais detalhes sobre a regulamentação, consulte a Resolução CMN 5.330 no portal oficial do Banco Central.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Dener Rafael

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