A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu no início da tarde desta quarta-feira, 17, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, segunda etapa para regulamentar a reforma tributária. Agora, segue para o plenário da Casa, sob o regime de urgência. Durante a votação, o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou mudanças feitas pelos senadores, como a que limita a incidência do “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas e que aumenta a isenção dada a carros adaptados a pessoas com deficiência.
O PLP 108/2024 tem o objetivo de criar regras para o Comitê Gestor do IBS, responsável por arrecadar e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – novo imposto de Estados e municípios – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – novo imposto federal – , que passarão a ser os principais tributos a incidir sobre as relações de consumo no País a partir de 2027 – com uma fase de teste já em 2026.
O texto do Senado relatado por Braga traz uma série de mudanças ao que foi aprovado pela Câmara: adiciona novas regras para o “imposto da herança”, regulamenta a tributação de fundos de investimentos e patrimoniais e enquadra taxistas e mototaxistas na isenção dada a nanoempreendedores.
O projeto recebeu mais de 500 sugestões de modificações, das quais foram acatadas integral ou parcialmente mais de 140. Segundo o senador, o texto foi negociado com a equipe econômica do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso aprovado pelo Senado, voltará à Camara.
Veja alguns dos pontos:
‘Imposto do pecado’ para refrigerantes
Braga estabeleceu uma tributação escalonada para as bebidas açucaradas – como refrigerantes – com o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre bens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. O escalonamento da tributação vai de 2029 e 2033.
O relator argumenta que esse tipo de bebida segue a mesma lógica dos cigarros e de bebidas alcoólicas, com taxação para desestimular o consumo, e sobre os quais já foi aprovado o escalonamento no primeiro projeto, em 2024.
Durante a votação nesta quarta-feira, ele acatou uma emenda para limitar a incidência do Imposto Seletivo sobre as bebidas açucaradas. A sugestão foi apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e determina que “as alíquotas do Imposto Seletivo estabelecidas nas operações com bebidas açucaradas respeitarão o porcentual máximo de 2%”.
Taxistas, mototaxistas e fretistas como nanoempreendedores
O texto equipara taxistas, mototaxistas e fretistas aos motoristas de aplicativos como nanoempreendedores. Com isso, as categorias ficarão dispensadas do pagamento de IBS e CBS, desde que 25% da receita bruta mensal estejam dentro dos 50% do limite de renda previsto para o microempreendedor individual.
Veículos adaptados a pessoas com deficiência
Durante a votação na CCJ, Braga aceitou ampliar a isenção de IBS e CBS sobre carros adaptados a pessoas com deficiência. Atualmente, a isenção é limitada a operações de até R$ 70 mil para veículos de até R$ 200 mil.
Após acordo e a pedido da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), Braga ampliou o limite para operações de até R$ 100 mil, mantendo o valor máximo dos veículos de até R$ 200 mil.
Hotéis e parques de diversão e temáticos
Braga inseriu um trecho para que hotéis, parques de diversão e parques temáticos, na venda de alimentação e bebidas, tenham o mesmo tratamento tributário de bares e restaurantes, ou seja, pagarão só 60% da alíquota geral do IBS e da CBS. O senador afirmou que a medida serve para evitar assimetrias concorrenciais.
A mudança não inclui a venda de bebidas alcoólicas e de produtos alimentícios industrializados nesses estabelecimentos. Nesses casos, a tributação segue fora do regime específico.
Imposto sobre herança
Braga manteve a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como “imposto sobre herança”, sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e sobre o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A isenção atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou que a tributação do ITCMD sobre os produtos de previdência privada é inconstitucional. Também ficam isentos do “imposto da herança” seguros e pecúlios, mesmo quando o beneficiário for um terceiro.
Braga ampliou a gama de opções para imunidade do imposto. Ele incluiu:
– Doações de imóveis destinados à reforma agrária;
– Transmissões à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
– Transmissão de livros, jornais e periódicos (e seus insumos);
– Transmissão de fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros.
O relator também manteve a tributação sobre trusts no exterior, assim como contratos com características similares ao do trust.
No relatório apresentado nesta quarta, Braga acatou uma emenda para estabelecer que o ITCMD e o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) podem ser exigidos já na formalização do título translativo, ou seja, quando é lavrada a escritura pública ou o documento equivalente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. O relator argumenta que isso dará segurança jurídica a Estados e municípios.
Estrutura do Comitê Gestor
Braga definiu regras para o Comitê Gestor do IBS, que passará a atuar de forma permanente em 2026. Os mandatos do Conselho Superior serão de dois anos, e a presidência será alternada entre governadores e prefeitos.
De forma provisória, o colegiado será formado por 14 representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e por 13 da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O regulamento eleitoral será definido por ato conjunto das duas associações.
“Nada me deu mais trabalho que a composição entre a CNM e a FNP. É um exercício quase desumano de busca de consenso”, afirmou o emedebista.
Condicionantes para isenção de fundos imobiliários e do agro
O texto consolida as regras sobre a cobrança da CBS e IBS sobre Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros). Segundo Braga, as normas atendem uma demanda da equipe econômica.
Atualmente, a lei determina que esses fundos serão isentos desses tributos, mas há insegurança jurídica sobre as condicionantes, por causa de vetos sobre o tema pendentes no Congresso.
A regra continua sendo a isenção dos fundos que investem em “papéis”. No caso dos fundos que realizam operações com imóveis, só terão isenção caso atendam alguns requisitos, como a não concentração de cotas entre as mesmas pessoas ou empresas.
Alíquotas escalonadas por operações do FTGS feitas por bancos
O relator acatou nesta quarta-feira uma sugestão para definir as alíquotas do IBS e da CBS que incidirão sobre operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço feitas por agentes financeiros e bancários, como nos casos de financiamentos habitacionais.
A emenda foi apresentada pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Weverton (PDT-MA) e determina que a soma do IBS e da CBS será de:
– Em 2027 e 2028: 1,0%;
– Em 2029: 1,2%;
– Em 2030: 1,4%;
– Em 2031: 1,6%;
– Em 2032: 1,8%;
– A partir de 2033: 3,0%.
O imposto incide sobre o valor da operação, inclusive tarifas e comissões.
A regra não valerá para a Caixa Econômica Federal, que continuará tendo a isenção de IBS e CBS sobre operações do FGTS, como determina uma lei já em vigor.
Por: Estadão Conteúdo