Cármen rejeita todas as preliminares levantadas pela defesa da ação da tentativa de golpe


A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta-feira, 11, todas questões preliminares levantadas pelas defesas da ação sobre o suposto golpe de Estado: sobre a incompetência da Corte máxima para julgar o caso; de suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes; de suposta incompetência da Primeira Turma para analisar o caso; de cerceamento de defesa; de nulidade da delação premiada do ex-ajudante de ordens de Mauro Cid.

Com o voto da ministra, se forma maioria para rejeitar todas as preliminares alegadas pelas defesas – restando vencido, neste ponto, o ministro Luiz Fux, que chegou a defender a “nulidade absoluta” do processo em razão de uma suposta incompetência do STF para julgar o caso.

Com relação às preliminares relacionadas à suspeição e impedimentos de Moraes para analisar o caso, a ministra destacou que o tema já foi decidido no Plenário e, portanto, deveria ser rejeitada “rigorosamente” a alegação de uma suposta parcialidade. “O que se vota no plenário, pelo princípio da colegialidade, a gente aplica”, destacou.

Ao afastar a alegação de incompetência do STF sobre o caso, a ministra argumentou que, desde o julgamento do Mensalão, mantém o mesmo posicionamento sobre o foro por prerrogativa de função – “pelas pessoas que foram indicadas, se fazendo acompanhar de outras que têm foro, sempre entendi que a competência é do Supremo”, destacou. “Não há nada de novo em votar como sempre votei”, completou.

Já com relação ao julgamento pela Primeira Turma, a ministra lembrou que o tema já foi objeto de indagação e já estava “vencido” pelos precedentes. A ministra frisou que houve mudanças do regimento, sendo que em todas elas se apontou as razões para tanto – em uma alfinetada a Fux. Segundo Cármen, seria gravíssimo que, depois de alguns serem julgados após a mudança sobre as turmas, se voltar atrás nesse ponto.

Já ao rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, a ministra destacou que, sem prejuízo comprovado às defesas, não se pode declarar a nulidade do caso. Neste ponto, chegou a questionar a alegação de que a ação andou “rápido demais”. Segundo Cármen, por se tratar de um tema que “atinge o coração da República, era preciso dar preferência”. “Não dá para comparar o mundo de antes com o de agora”, afirmou a ministra, lembrando de atualizações tecnológicas que não existiam. “Não dá para comparar o alongado de antes porque temos outras possibilidades hoje”, destacou.

A ministra ainda afastou a preliminar de nulidade da delação de Cid. Segundo Carmen, o delator “reafirmou que atuou livremente e porque queria”. A magistrada apontou ainda que não consta nada dos autos no sentido de macular a delação no sentido de voluntariedade.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Mercado livre de energia no RS: entenda a diferença entre o mercado cativo e livre para otimizar os custos da sua empresa

Para indústrias e empresas do Rio Grande do Sul, controlar despesas recorrentes é essencial para…

7 horas ago

Anápolis institui marco regulatório para impulsionar o setor cultural

Prefeitura de Anápolis regulamenta Marco Regulatório do Fomento à Cultura para ampliar apoio a artistas…

8 horas ago

Caixa define novo horário para o sorteio da Lotofácil da Independência às 21h

A Caixa alterou o horário do sorteio da Lotofácil da Independência para as 21h. Confira…

8 horas ago

Suspeito de aplicar golpe com promessa de carreira internacional no futebol é detido em Goiânia

Homem é preso em Goiânia suspeito de enganar jovens com falsas promessas de jogar futebol…

11 horas ago

Adolescente grávida de 16 anos é localizada em Anápolis após sumiço com carta de despedida

Adolescente de 16 anos, grávida de sete semanas, é encontrada em Anápolis após deixar carta…

11 horas ago

Programa Move Brasil libera 30 bilhões de reais para financiamento de veículos

O programa Move Brasil disponibiliza 30 bilhões de reais em crédito para motoristas e entregadores…

11 horas ago

This website uses cookies.