Por Redação O Estado de S. Paulo – 08/10/2025 22:10
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeiro turno nesta quarta-feira, 8, o PL 1130/2025, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores. O projeto recebeu 28 votos a favor e 19 contrários.
A atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) a partir de 2026 promove alterações nos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Uma emenda coletiva dos vereadores da base governista, também aprovada, reduziu a chamada trava de reajuste de 15% para 12% em relação aos imóveis comerciais. Agora, o texto vai passar por audiências públicas antes da votação em segundo turno.
A atualização do valor do metro quadrado da cidade é medida obrigatória a cada quatro anos. A alteração impacta no cálculo do IPTU porque o imposto é baseado no valor venal dos imóveis, que podem sofrer valorização em função de melhorias urbanas, por exemplo. No caso de residências, o imposto é de 1% sobre o valor do metro quadrado multiplicado pela área total do imóvel.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) também propõe atualização das faixas de isenção do IPTU. Atualmente, para ter direito à isenção total do imposto, o imóvel deve ter valor venal de até R$ 120 mil. O novo valor máximo para o benefício, se aprovado pelos vereadores, será de R$ 150 mil.
Outro ponto do texto é que contribuintes que possuem apenas um imóvel passam a ser isentos quando o valor venal é menor que R$ 260 mil (atualmente o valor é R$ 230 mil). Haverá, ainda, redução no valor do imposto em imóveis com valor venal na faixa entre R$ 260 mil e R$ 390 mil. “Teremos mais imóveis com redução de impostos do que com correção”, disse o prefeito Ricardo Nunes na apresentação da proposta.
Foi rejeitada uma emenda da vereadora Amanda Paschoal (PSOL), que determinava isenção, de forma permanente, do IPTU em imóveis em perímetros de risco do Município de São Paulo que sofram os impactos decorrentes das mudanças climáticas, localizados em áreas de risco de deslizamento e de inundação.
Entre os locais que seriam beneficiados está o Jardim Pantanal, área de alagamentos recorrentes no Município. “Nessas localidades o solo permanece frequentemente encharcado, reduzindo significativamente o valor venal dos imóveis, tornando inviável o pleno exercício da posse e da propriedade. Portanto, o uso do imóvel é limitado por restrições ambientais, pela instabilidade do terreno e pela impossibilidade da valorização imobiliária, fatores que, em conjunto, descaracterizam a natureza econômica tributável que justificaria a cobrança”, alegava a vereadora.
Por: Estadão Conteúdo
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