Imagem: TV Meganésia
Na sessão ordinária desta terça-feira, 23, a Câmara Municipal de Goianésia aprovou, por 10 votos a 2, o projeto de lei enviado pelo prefeito Renato de Castro que altera as regras de pagamento da gratificação de produtividade dos fiscais municipais. Pela nova redação, o benefício não será mais contabilizado durante o período de férias, como vinha ocorrendo.
A medida gerou debate entre vereadores, sindicato e servidores.
A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Goianésia (SEPUMGO), Marília Rodrigues, lamentou a aprovação e afirmou que a decisão representa perda de direitos:
“Essa lei está tirando o direito dos fiscais, mas já tem parecer que pode atingir outros servidores, como garis e trabalhadores da infraestrutura. O sindicato já entrou com mandado de segurança e liminar de emergência, mas no mês passado vários servidores tiveram cortes. É triste ver um Legislativo que não representa o servidor.”
O vereador Arisvaldo Gomes (PL) defendeu o projeto, argumentando que a questão era de legalidade:
“O que estava sendo discutido era se é legal receber produtividade em período de licença-prêmio ou férias. Eu sempre disse que os fiscais precisam buscar readequação no salário-base, que traz benefícios maiores e vai para a aposentadoria. A produtividade deve ser paga quando há produção, não por média.”
Já o vereador Múcio Santana (PSB) votou contra e classificou a mudança como inconstitucional:
“A Constituição, no artigo 37, veda a redução de salário. Se o servidor recebia há anos, estava incorporado. Agora, vai tirar férias e receber apenas o salário seco, sem média de produtividade. Isso desestimula até o uso de férias e licença-prêmio. Hoje foram 40 fiscais, amanhã pode ser outras categorias.”
Por sua vez, o vereador Emerson Autovip (PL) reforçou o argumento de justiça:
“Um fiscal chega a ganhar R$ 19 mil. É justo o gari, o professor, que trabalham pesado, não receber produtividade nas férias e o fiscal sim? Não estamos cortando direito, estamos corrigindo uma distorção. Produtividade é para quem produz.”
Com a aprovação, o pagamento de gratificação de produtividade não será contabilizado em férias. Entretanto, uma emenda aditiva incluiu exceções para garantir a manutenção do benefício nos casos de licença médica, licença maternidade, acidentes em serviço, casamento e luto.
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