Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 11, um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e sprays de extratos vegetais para autodefesa de mulheres. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O texto estabelece regras para a comercialização e utilização desses dispositivos de defesa pessoal, permitindo que mulheres tenham acesso a um instrumento considerado de menor potencial ofensivo, utilizado principalmente para repelir agressões.
De acordo com o projeto aprovado, o spray poderá ser adquirido e utilizado por mulheres maiores de 18 anos.
Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão utilizar o dispositivo somente com autorização expressa de um responsável legal.
Outro requisito previsto na proposta é que o produto tenha aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), garantindo que os equipamentos atendam padrões de segurança e qualidade.
Além disso, o spray deverá ser de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias com efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente.
Segundo o texto aprovado, o uso do spray será considerado legal apenas quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente.
A legislação também estabelece que o uso deve ocorrer de forma proporcional e moderada, apenas até o momento em que a ameaça seja neutralizada, permitindo que a vítima consiga fugir do agressor e buscar ajuda.
A relatora do projeto, a deputada Gisela Simona, afirmou que a proposta busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres.
“Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, declarou.
O projeto original é de autoria da deputada Gorete Pereira.
O texto também estabelece punições para casos de uso indevido do spray.
Entre as penalidades previstas estão:
advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à vítima;
multa entre 1 e 10 salários mínimos, dependendo da gravidade da situação;
multa em dobro em caso de reincidência;
apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.
Além dessas penalidades administrativas, a usuária poderá responder criminalmente caso o uso configure algum crime.
Durante as discussões do projeto, parlamentares debateram o uso da substância oleoresina capsicum (O.C.), componente presente no spray de pimenta tradicional.
Após negociações, o texto final estabelece que os fabricantes deverão seguir as normas do Comando do Exército Brasileiro quando utilizarem essa substância na composição do produto.
Segundo a relatora, retirar o composto tornaria o equipamento ineficaz.
O spray de O.C. provoca irritação intensa nas mucosas, fechamento involuntário dos olhos, tosse e ardência na pele, dificultando a ação do agressor.
Mesmo assim, o projeto limita a capacidade máxima dos recipientes a 50 ml para uso civil, sendo volumes maiores restritos a forças de segurança e instituições do Estado.
Para adquirir o spray, a compradora deverá apresentar:
documento oficial com foto;
comprovante de residência;
autodeclaração de que não possui condenação por crime violento.
Os vendedores, por sua vez, deverão manter registro simplificado das vendas por até cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Também será obrigatório emitir nota fiscal e orientar a compradora sobre o uso seguro do produto.
Outro ponto importante do projeto é a criação de um programa nacional de capacitação para mulheres, voltado à defesa pessoal e ao uso responsável de instrumentos de menor potencial ofensivo.
Entre as ações previstas estão:
oficinas de defesa pessoal;
treinamento sobre manuseio e armazenamento do spray;
orientação sobre limites legais da legítima defesa;
campanhas educativas sobre violência doméstica e canais de denúncia.
O programa será implementado gradualmente e dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
Caso o spray seja roubado, furtado ou perdido, a possuidora deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas após tomar conhecimento do fato.
Se não fizer o registro, poderá ser penalizada com multa.
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