Bruno Henrique, do Flamengo, terá calendário apertado nos tribunais. O jogador, réu na Justiça comum em um caso de manipulação de jogo e denunciado na Desportiva, terá dois julgamentos na próxima semana, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O atleta alega inocência.
A 1ª Comissão Disciplinar do STJD vai julgar no dia 4 de setembro a denúncia apresentada contra o jogador. A procuradoria enquadrou o atleta em diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Um deles é o 243, parágrafo 1º, que trata de “atuar deliberadamente de forma prejudicial à equipe que defende”, com agravante em caso de vantagem financeira. Já o artigo 243-A, parágrafo único, prevê punição para quem “atua de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado de partida”.
Segundo a investigação da Polícia Federal, o jogador teria forçado um cartão amarelo de forma deliberada durante a partida entre Flamengo e Santos, disputada em novembro de 2023, no Mané Garrincha, válida pelo Campeonato Brasileiro. A conduta teve como objetivo beneficiar apostadores, entre eles seu irmão, Wander Pinto Junior, e sua cunhada, Ludymilla Araújo Lima.
A mesma investigação tornou Bruno Henrique réu na Justiça comum. O processo corre no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), sob condução do juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília.
Em paralelo, a defesa de Bruno Henrique tenta anular o caso. Nesta quarta-feira, foi peticionado um recurso de agravo a um habeas corpus já negado anteriormente. O argumento dos representantes do jogador é de que, como o caso foi apurado pela Polícia Federal, é a Justiça Federal que deveria julgá-lo, e não a Justiça do Distrito Federal.
Na prática, se aceito o recurso, o processo pode ser anulado. Ele será julgado no dia 2, próxima terça-feira no STJ.
BRUNO HENRIQUE PODE FICAR SEM JOGAR?
Na Justiça Desportiva, as penas previstas para as infrações acumuladas vão de suspensão entre 360 e 720 dias, suspensão de 12 a 24 partidas, além de três multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil cada.
Já no caso em que é réu, Bruno Henrique responde por fraude esportiva. A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) ainda o denunciava por estelionato, o que não foi deferido pelo tribunal.
Por: Estadão Conteúdo
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