Neste domingo, 02, acontece o 1º turno das eleições 2022, das 08h00 às 17h00 (horário de Brasília), onde os brasileiros irão escolher quem irá governar o país nos próximos quatro anos. Além disto, os eleitores ainda terão que escolher governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Visando a tranquilidade do pleito, a juíza da 74ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Goianésia, Ana Paula de Lima Castro, assinou no início da semana, uma portaria, que “estabelece normas quanto ao consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas durante o pleito eleitoral de 2022”.

O texto da publicação continua após a publicidade

Para publicar a Portaria, a magistrada considerou alguns pontos, entre eles, que o uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade; que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade; como imperioso que a ordem pública seja mantida, a fim de que as eleições transcorram em clima de paz e tranquilidade.

De acordo com a Portaria, a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico fica proibida na circunscrição da 74ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Goianésia, Santa Rita do Novo Destino, Vila Propı́cio e Barro Alto, no perı́odo da 00h00 até às 17h00 do  dia 02 (1º turno)    e da 00h00 até  às 17h00 do dia 30 de outubro   (se houver 2º turno).

Além do mais, todos os estabelecimentos comerciais que exploram a venda de bebidas alcoólicas (bares, lanchonetes, pit-dog’s, disk-cervejas, restaurantes, hotéis, supermercados, mercearias e similares), terão que se abster da comercialização nesses dias, devendo, inclusive, retirar da exposição tais produtos, caso o estabelecimento permaneça de portas abertas ao público, sob pena de incorrerem nas sanções impostas pela legislação em vigor, especificamente no que tange ao crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

A Portaria esclarece também, à comunidade em geral, que a embriaguez pública constitui contravenção penal, advertindo-se que as pessoas encontradas publicamente embriagadas, causando tumulto e desordem, notadamente no dia das eleições, serão detidas e responderão à ação no juı́zo criminal.

A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar e da Polícia Civil, no entanto, os mesários terão que proobir a entrada de eleitor/eleitora embriagado/embriagada e/ou portando qualquer tipo de bebidas, alcoólica ou não, nas seções eleitorais.



Fique bem informado, nos acompanhe em nossas redes sociais
Telegram
Instagram
Twitter
Facebook - Grupo
Facebook - FanPage
WhatsApp - Grupo