O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu por golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta segunda-feira, 14, texto no X (antigo Twitter) em que afirma que “o sistema” quer “destruí-lo por completo” visando, depois, alcançar o cidadão comum. A declaração ocorre no mesmo dia em que termina o prazo da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apresentar as alegações finais na ação penal da trama golpista.
“O sistema nunca quis apenas me tirar do caminho. A verdade é mais dura: querem me destruir por completo – eliminar fisicamente, como já tentaram – para que possam, enfim, alcançar você. O cidadão comum. A sua liberdade. A sua fé. A sua família. A sua forma de pensar. Sem que reste qualquer possibilidade de reação”, escreveu.
Bolsonaro e outros 30 réus respondem pela trama golpista, que, segundo a investigação, começou após o então presidente não aceitar o resultado eleitoral de 2022, quando foi derrotado nas urnas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A estratégia de Bolsonaro para se livrar da prisão tem sido tentar converter sua causa própria em clamor popular, utilizando até mesmo tentativa de intervenções estrangeiras na Justiça brasileira. Exemplo disso é a guerra tarifária iniciada pelo presidente americano Donald Trump, que taxou em 50% produtos brasileiros que cheguem aos Estados Unidos, para que o Brasil recue no processo penal contra Bolsonaro.
Sem citar o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ou qualquer outra autoridade, o ex-presidente afirma que “querem silenciar quem se opõe”. “E se não podem calar com censura, tentam com ameaças, inquéritos, prisão ou até com a morte. Não se enganem: se hoje fazem isso comigo, amanhã será com você”, escreveu.
As alegações finais são a última etapa antes do julgamento de fato ocorrer. A expectativa é que o procurador-geral peça a condenação do ex-presidente. Não se sabe ainda se ele incluirá no documento manifestação sobre prisão antecipada do réu.
Como mostrou o Estadão, a prisão preventiva pode ocorrer mesmo antes da condenação, amparada no Código Penal, em casos motivados para “garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”.
Por: Estadão Conteúdo
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