A Black Friday é um dos períodos mais aguardados do ano para quem busca boas oportunidades de compra. Mas, com as ofertas e descontos tentadores, também surgem armadilhas que podem transformar a economia esperada em dor de cabeça.
Golpes virtuais, anúncios falsos e promoções enganosas exigem do consumidor atenção redobrada. Por isso, antes de clicar em “comprar”, é essencial conhecer seus direitos e adotar práticas seguras para garantir uma experiência positiva e livre de prejuízos.
Segundo projeção da Associação Brasileira de Inteligência Artificial e E-commerce (Abiacom), o comércio eletrônico brasileiro deve movimentar R$ 13,34 bilhões durante a Black Friday 2025, um crescimento de 14,7% em relação ao ano passado. A expectativa é que sejam realizados 16,5 milhões de pedidos, impulsionados tanto pelo volume de compras quanto pelo aumento do ticket médio.
Com tanta movimentação, o momento exige atenção redobrada por parte dos consumidores. “O art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece os chamados direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada, à proteção contra publicidade enganosa e à reparação por danos patrimoniais ou morais”, explica Mário Henrique Martins, advogado do Martins Cardozo Advogados Associados e especialista em Direitos Difusos e Coletivos.
Segundo o especialista, esses direitos ganham ainda mais relevância em períodos de alta exposição a ofertas, como a Black Friday e o Natal. “É quando o consumidor se depara com um volume muito grande de promoções que, por vezes, não entregam a vantagem prometida. Nesses casos, é essencial redobrar a atenção e adotar práticas preventivas antes de concluir a compra”, alerta.
Pensando nisso, o advogado lista cinco dicas fundamentais para evitar dores de cabeça durante as compras na Black Friday. Confira!
A proteção ao consumidor pode ser tanto preventiva quanto repressiva. Para evitar cair em golpes ou propagandas enganosas, o ideal é verificar a confiabilidade da loja antes da compra. Grandes marcas costumam ter índices de segurança mais altos, mas, ao comprar em sites menos conhecidos, é indispensável buscar avaliações e comentários de outros clientes sobre o produto e a reputação do vendedor.
O CDC garante ao consumidor o direito de reclamar de vícios no produto por até 30 dias, no caso de bens e serviços não duráveis, e 90 dias para duráveis. Além disso, pode haver uma garantia contratual, que estende o prazo legal. É importante guardar notas fiscais e comprovantes para exercer esse direito.
O direito de arrependimento é um dos principais avanços do CDC. Ele permite que o consumidor desista da compra feita pela internet ou telefone em até 7 dias após o recebimento do produto, sem precisar justificar. Isso não se aplica às compras presenciais — a troca, nesses casos, só é obrigatória se houver defeito ou se o estabelecimento oferecer essa possibilidade de forma voluntária.
Se houver indícios de fraude ou violação, o primeiro passo é contatar o fornecedor e solicitar a substituição do produto ou o reembolso do valor pago. O consumidor tem o direito de escolher entre exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição do valor e indenização, se aplicável.
Se o fornecedor se recusar a resolver o problema, é possível acionar o Juizado Especial Cível, para causas de até 20 salários-mínimos, inclusive sem advogado. “Práticas fraudulentas também podem configurar crime, como o estelionato (art. 171 do Código Penal)”, completa o advogado.
A prudência é essencial em períodos de grandes promoções. Um preço muito abaixo do normal pode indicar golpe ou produto de qualidade inferior. Além disso, nem sempre a oferta é tão vantajosa quanto parece: muitos sites aumentam os preços antes da Black Friday para depois aplicar ‘descontos’ artificiais. Por isso, o ideal é acompanhar os valores com antecedência e comparar em diferentes plataformas.
Em resumo, planejar, pesquisar e desconfiar de ofertas irreais são as principais armas do consumidor para aproveitar a Black Friday de forma segura e sem prejuízos.
Por Maria Carolina Rossi
Fonte: Portal EdiCase
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