Bia de Lima quer fornecimento gratuito de medicamento contra obesidade grave

A deputada Bia de Lima (PT) apresentou o projeto de lei nº 8736/26 para instituir, em Goiás, o fornecimento gratuito do medicamento tirzepatida a pacientes diagnosticados com obesidade grau III, condição classificada como grave e associada a elevado risco de morbimortalidade.

Na justificativa, a parlamentar explica que a obesidade grau III, também conhecida como obesidade mórbida, constitui um dos mais relevantes desafios de saúde pública da atualidade, sendo fator de risco determinante para diversas doenças crônicas, tais como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica, doenças cardiovasculares e complicações osteoarticulares. Além disso, acarreta impactos significativos na qualidade de vida dos indivíduos, comprometendo sua capacidade funcional, saúde mental e inserção social. 

Nesse contexto, Lima pontua que a tirzepatida surge como uma inovação terapêutica de grande relevância, com eficácia comprovada na redução significativa do peso corporal e no controle glicêmico, promovendo benefícios clínicos expressivos para pacientes com obesidade severa. A legisladora anota que se trata de um medicamento moderno, cuja ação diferenciada contribui não apenas para a perda de peso, mas também para a diminuição dos riscos associados às comorbidades frequentemente presentes nesses casos. 

A parlamentar escreve que o alto custo do tratamento com tirzepatida representa barreira significativa para a maioria da população, especialmente a de vulnerabilidade socioeconômica, o que impede o acesso equitativo a uma terapêutica eficaz e segura. Dessa forma, afirma, a atuação do poder público torna-se imprescindível para garantir o princípio constitucional da universalidade do acesso à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal. 

Conforme a petista, a implementação da política de fornecimento gratuito deste medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode contribuir para a redução de internações hospitalares, complicações clínicas e gastos futuros com tratamentos de maior complexidade, configurando medida não apenas humanitária, mas também economicamente racional, ao priorizar a prevenção e o manejo adequado da obesidade severa. 

Por fim, Bia de Lima defende que a propositura não se limita ao fornecimento indiscriminado do medicamento, devendo estar condicionada à prescrição médica, acompanhamento multiprofissional e cumprimento de critérios técnicos a serem definidos pelos órgãos competentes de saúde, garantindo o uso racional e seguro da terapêutica.

A matéria está em encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria parlamentar. 

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Fonte: Agência Assembleia de Notícias

Dener Rafael

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