O Banco Central implementou uma mudança significativa nas diretrizes do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A partir desta terça-feira, o prazo para que usuários contestem devoluções realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi estendido de 30 para 80 dias. A medida visa oferecer maior segurança jurídica e proteção financeira a comerciantes e prestadores de serviços que operam no mercado nacional.
Essa atualização normativa busca mitigar os impactos de golpes que utilizam as próprias ferramentas de segurança do sistema contra lojistas. Com a nova regra, o recebedor de um valor que teve o montante devolvido indevidamente passa a contar com um período mais amplo para buscar a reversão da decisão, desde que comprove a legitimidade da transação original.
A estratégia criminosa frequentemente utilizada contra estabelecimentos envolve a simulação de um pagamento seguida de uma alegação falsa de erro na transferência. O golpista solicita que o comerciante realize uma nova transação para uma chave distinta, enquanto, simultaneamente, aciona o MED alegando fraude na operação inicial. Caso a contestação seja aceita pelo banco sem a devida verificação, o lojista sofre um prejuízo duplo.
Para evitar esse cenário, especialistas reforçam a necessidade de utilizar exclusivamente a função de devolução nativa do aplicativo bancário. Ao evitar a realização de um novo Pix para chaves fornecidas por terceiros, o usuário mantém a rastreabilidade da operação dentro do ambiente oficial da instituição financeira, dificultando a ação de estelionatários.
O MED foi estruturado para atuar em situações específicas de crimes cibernéticos, falhas operacionais ou fraudes comprovadas. É fundamental destacar que o sistema não se aplica a casos de arrependimento de compra, erros de digitação cometidos pelo próprio pagador ou desacordos comerciais simples. A abertura do processo deve ser feita diretamente no banco de origem assim que a irregularidade for detectada.
Após a solicitação, as instituições financeiras possuem um prazo de sete dias para analisar os indícios de fraude. A efetiva recuperação dos valores permanece condicionada à disponibilidade de saldo na conta do recebedor, o que torna a rapidez na denúncia um fator determinante para o sucesso do bloqueio preventivo dos recursos.
A ampliação do prazo de contestação ocorre paralelamente à implementação do MED 2.0. Esta versão aprimorada permite o rastreamento do fluxo financeiro mesmo após o dinheiro ser pulverizado em diversas contas distintas. A tecnologia amplia as chances de bloqueio, embora a recuperação integral não seja garantida caso o criminoso consiga realizar saques ou transferências imediatas para fora do sistema bancário.
Para mais detalhes sobre as normas vigentes, consulte a Instrução Normativa BCB 766. A manutenção de registros detalhados, como comprovantes, históricos de conversas e dados da conta receptora, é essencial para fortalecer qualquer processo de contestação junto às autoridades competentes.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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