A B3 informou nesta quarta-feira, 17, que está lançando um programa para credenciar instituições financeiras quem têm interesse em atuar como formadores de mercado de títulos públicos federais. O programa terá início em outubro e tem o objetivo de aumentar a liquidez do segmento, diz a B3, em nota.
Serão credenciados até dois formadores de mercado para Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) e até dois formadores para Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e Letras do Tesouro Nacional (LTN).
“As instituições credenciadas como formadores de mercado deverão realizar ofertas de compra e de venda para a formação de preço de títulos públicos federais no Trademate, plataforma de negociação eletrônica de produtos de renda fixa da B3”, afirma a Bolsa.
Os formadores credenciados contarão com incentivo financeiro da B3 pela participação na formação de preço dos títulos, considerando volume negociado em tela e spread.
As inscrições para o programa vão até o dia 26 de setembro e, caso as solicitações de credenciamento excedam o número de vagas oferecidas, haverá critérios de desempate.
Podem solicitar o cadastro como formadores de mercado as pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras e fundos de investimentos que atuem como formadores de mercado autônomos.
“Queremos engajar o mercado para negociar mais títulos públicos federais com preço em tela e, assim, aumentar a liquidez, além de trazer mais transparência e segurança para o mercado secundário de renda fixa”, explica o superintendente de Produtos de Renda Fixa da B3, Fernando Bianchini.
O programa da B3 vai focar nos papéis que não são mais emitidos, mas que possuem estoque relevante no mercado e boa negociação no mercado de balcão tradicional, embora apresentem pouca negociação eletrônica no mercado secundário.
De acordo com a companhia, diferentemente do programa de dealers do Tesouro, que fomenta a negociação de títulos novos, este programa é análogo aos programas de formadores de mercado de ativos listados, nos quais os participantes devem manter ofertas com spread contratado na tela por, no mínimo, 70% do tempo do pregão, respeitando a quantidade mínima exigida.
Por: Estadão Conteúdo
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