Com a decisão desta quarta-feira (3) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para que Azul e Gol notifiquem, em 30 dias, o acordo de codeshare (compartilhamento de voos), as empresas ficam proibidas de expandir as rotas sob o acordo até o término da análise pelo Cade. Caso não ocorra a notificação no prazo estabelecido, o negócio deverá ser suspenso imediatamente, respeitando as passagens já emitidas ao consumidor final.
O acordo permite que um voo operado por uma companhia aérea seja também vendido sob o código da outra companhia, oferecendo aos passageiros mais opções de rotas e horários em um único bilhete e processo de viagem.
O Tribunal do Cade avaliou nesta quarta se a operação celebrada entre as aéreas deveria ser submetida ao órgão, o que não foi feito quando da sua assinatura, em maio de 2024.
O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, concluiu que as empresas não estão sujeitas ao pagamento de multa, mas precisarão notificar o órgão do contrato nos próximos 30 dias e, a partir daí, o conselho vai se debruçar sobre o mérito do contrato associativo, ou seja, os aspectos concorrenciais da operação.
Jacques destacou que não estava sendo feita a análise de uma possível fusão entre as empresas, mas sim verificada a obrigatoriedade de notificação do contrato de codeshare. Isso porque não existe presunção antitruste favorável a esse tipo de contrato associativo, que deve ser analisado caso a caso.
Para o relator, contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos suscitam maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais. As aéreas TAM e Qatar Airways, que possuem um histórico de parcerias de codeshare, foram citadas como exemplos de contratos envolvendo uma companhia nacional e outra estrangeira.
Procurada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a Gol disse que não vai comentar a decisão do Cade. A Azul ainda não havia se pronunciado até a publicação desta matéria.
Por: Estadão Conteúdo
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