A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou ao Congresso uma nota técnica contra “os jabutis” incluídos no projeto de lei que torna crime hediondo homicídios e lesões corporais de membros do Poder Judiciário e Ministério Público.
No documento encaminhado aos parlamentares durante a tramitação, a ANPD sustenta que os artigos que tratam dos dados pessoais de juízes, procuradores, defensores públicos e oficiais de justiça “não dialogam com a lógica impressa na LGPD” (Lei Geral de Proteção de Dados).
“A proposta do PL ao acrescentar artigo que preveja expressamente a proteção aos dados pessoais de membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público revela-se prescindível, uma vez que o texto da Lei já contempla tal proteção a todo e qualquer titular de dados pessoais, independentemente de sua profissão”, defendeu.
A ANPD é uma autarquia federal que tem como atribuições a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da LGPD.
A Autoridade informou ao Estadão que vai pedir o veto dos artigos à Presidência da República com base nos argumentos expostos na nota técnica. Procurada, a Casa Civil disse apenas que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai se manifestar no prazo determinado em lei.
Como revelado pelo Estadão, os “jabutis” contidos no projeto de lei preveem a alteração da LGPD para que a divulgação de “dados pessoais” das autoridades “sempre” leve “em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições”.
Na leitura de especialistas em transparência no poder público, a redação abre margem para que instituições restrinjam, limitem ou vetem o acesso a informações dos contracheques de magistrados, procuradores, defensores públicos e oficiais de Justiça por considerar que os dados são pessoais e colocam em risco a integridade desses servidores quando divulgados.
A ANPD pontuou que, por mais que algumas profissões possuam maior risco à segurança dos profissionais, “o aparente ‘reforço’ de proteção a tais titulares poderá ensejar a exclusão de outros, que igualmente careceriam de proteção”. A Autoridade justificou que tal medida seria “demasiadamente” restrita a uma parcela da população, “diminuindo, assim, o caráter geral e abstrato da Lei”.
“A lógica de privilegiar determinados grupos do poder público não merece prosperar, tendo em vista que não dialoga com a lógica impressa no art. 52 da LGPD e a regulamentação publicada pela ANPD, além de se revelar medida não-isonômica, excludente, que segrega titulares de dados pessoais pelo seu ofício”, argumentou.
“O que não merece progredir, pois a LGPD já conferiu igual proteção a todo e qualquer titular de dados pessoais”, prosseguiu.
A ANPD também pediu o veto do artigo que prevê a comunicação da autoridade em caso de vazamento ou acesso não autorizado dos dados pessoais das autoridades. O órgão apontou que o trecho do projeto de lei repete a obrigação já constante na LGPD.
Por: Estadão Conteúdo
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