A 1ª revisão da agenda regulatória da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para o biênio de 2025-2026, acrescentou como atividade regulatória a definição de requisitos de “observabilidade, operabilidade e controlabilidade” de Recursos Energéticos Distribuídos (RED). Ou seja, a Geração Distribuída (GD), modalidade que permite a geração de energia elétrica no local ou próximo ao ponto de consumo.
A Aneel aponta que a atividade inserida visa endereçar as “preocupações apontadas” pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) quanto aos impactos da alta penetração de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) na operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Os empreendimentos na geração distribuída não são geridos diretamente pelo ONS. Logo, esses projetos não são afetados pelos cortes de geração (ou curtailment, no jargão do setor) – a interrupção forçada na geração elétrica por usinas, como as solares e eólicas.
Parte do setor elétrico defende que a GD precisa entrar na discussão sobre o problema do corte de geração. Se os projetos de geração distribuída fossem afetados pelos cortes geração ao injetarem energia na rede, as usinas controladas diretamente pelo ONS teriam redução nas suas interrupções.
O acompanhamento da execução da agenda regulatória de 2025-2026 da Aneel é realizado trimestralmente pela Gerência de Governança Corporativa do Gabinete do Diretor-Geral. Com isso, outras revisões podem ocorrer futuramente.
Por: Estadão Conteúdo