Acordos sem Tranferência de Recursos – Vice-Governadoria

A Vice-Governadoria do Estado de Goiás declara para os devidos fins, com base no Art. 37, “caput” da Constituição Federal, Art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011, Art. 6º da Lei Estadual nº 18.025/2013 e Art. 8º do Decreto Federal nº 10.540/2020 e no Princípio da Transparência Pública, a inexistência de””Ajustes, Acordos, Termos de Parceria, Convênios e outros Instrumentos congêneres que o órgão tenha aderido, firmado ou seja signatário, que não envolvam transferência ou recebimento de recursos
financeiros, nos 3 últimos anos”

Fonte: Ascom Vice Governadoria

Dener Rafael

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