O encerramento do programa de renegociação de dívidas
O prazo final para que consumidores brasileiros regularizem seus débitos bancários por meio do programa Novo Desenrola Brasil chega ao fim nesta segunda-feira (31). A iniciativa, que foi prorrogada no início de agosto, oferece condições facilitadas para que pessoas físicas quitem pendências financeiras com descontos expressivos e taxas de juros reduzidas. Até o momento, o governo federal não sinalizou qualquer possibilidade de uma nova extensão para a formalização desses acordos.
O programa tem como foco principal o público com renda mensal de até cinco salários mínimos, o que corresponde atualmente a R$ 8.105. Para ser elegível, o consumidor deve possuir dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, que apresentem um período de atraso entre 91 dias e dois anos. Dados oficiais indicam que, até o final de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas foram renegociadas, reduzindo um passivo original de R$ 26,33 bilhões para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Critérios de adesão e modalidades de crédito
A participação no programa exige que o débito esteja registrado em uma instituição financeira que tenha aderido voluntariamente à iniciativa. Entre as operações contempladas, destacam-se o cartão de crédito rotativo, o cheque especial e o crédito pessoal sem consignação. O objetivo é substituir dívidas com juros elevados por uma nova operação de crédito mais sustentável, com juros limitados a 1,99% ao mês e prazo de pagamento de até 48 meses.
É fundamental destacar que a adesão dos bancos é facultativa. Portanto, mesmo que o cidadão cumpra todos os requisitos de renda e tempo de atraso da dívida, a efetivação do acordo depende da disponibilidade da instituição financeira em oferecer a modalidade. O consumidor deve verificar diretamente nos canais oficiais do seu banco — como aplicativos, internet banking ou agências físicas — se o seu contrato específico está apto para a renegociação.
Descontos e uso do FGTS na quitação
Um dos diferenciais do programa é a aplicação de descontos progressivos, que variam conforme o tempo de atraso e o tipo de crédito. Para modalidades como o cartão de crédito rotativo e o cheque especial, os abatimentos podem alcançar até 90% do valor devido. O cálculo do desconto é realizado de forma automatizada pela instituição financeira, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Além disso, o programa permite que o trabalhador utilize o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou liquidar o novo contrato. O interessado pode utilizar o valor que for maior entre R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível, priorizando contas inativas. A autorização para esse uso deve ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, permitindo o compartilhamento dos dados com o banco credor.
Procedimentos para a regularização financeira
Para formalizar o acordo, não existe uma plataforma governamental centralizada; todo o processo ocorre diretamente com o banco onde a dívida foi contraída. Após o pagamento da primeira parcela da nova operação, a instituição financeira tem a responsabilidade de retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. É importante que o cidadão mantenha o pagamento das parcelas em dia para garantir a manutenção da regularidade.
Para aqueles que não possuem dívidas em atraso, o programa também contempla o chamado Desenrola Adimplente, focado em reduzir o custo de empréstimos ativos. Antes de assinar qualquer contrato, especialistas recomendam que o consumidor compare as taxas de juros, o valor das parcelas e o Custo Efetivo Total (CET) da operação. Mais informações sobre as diretrizes do programa podem ser consultadas no portal oficial da Agência Brasil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


