Liminar obtida pelo MPGO busca reverter ilegalidades ambientais em loteamento de Goianésia

6 Min de leitura

A Justiça determinou o bloqueio das matrículas de áreas verdes e institucionais do Residencial Granville, em Goianésia, após o Ministério Público de Goiás (MPGO) apontar irregularidades em processos de desafetação, venda e permuta dos imóveis. A decisão liminar foi proferida pela juíza Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa, da Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca, em ação civil pública proposta contra o município de Goianésia e três particulares.

A decisão impede, de forma provisória, que o município e os particulares envolvidos pratiquem novos atos de negociação, comercialização, ocupação ou intervenção física nas áreas questionadas. Também foi determinado o bloqueio das respectivas matrículas no Cartório de Registro de Imóveis de Goianésia.

MPGO questiona desafetação de áreas públicas

A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia, após apurações realizadas em um inquérito civil público.

Segundo o MPGO, o município editou as Leis Municipais nº 3.911/2022 e nº 4.061/2024, que autorizaram a desafetação e posterior venda de áreas verdes e institucionais que haviam sido incorporadas ao patrimônio público durante a aprovação do Residencial Granville, em 2013.

As duas leis municipais já são questionadas em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). No processo, também foi concedida medida cautelar suspendendo a eficácia das normas.

Mais de 51 mil metros quadrados são questionados

De acordo com o levantamento apresentado pelo Ministério Público, as desafetações atingiram 51.999,84 metros quadrados de áreas públicas dentro do Residencial Granville.

Desse total, 19.653,84 metros quadrados correspondem a áreas verdes, enquanto outros 32.346 metros quadrados são classificados como áreas institucionais.

O MPGO sustenta que a retirada dessas áreas reduziu o percentual de espaços públicos do loteamento de 42% para 40,83%, ficando abaixo do percentual mínimo estabelecido pela legislação municipal de parcelamento do solo.

Após as desafetações, as áreas foram levadas a leilão e adquiridas por particulares.

Uma delas também foi objeto de permuta por outro imóvel pertencente ao município, por meio de uma lei aprovada em 2024. Segundo o Ministério Público, parte dessa área corresponde a uma Área de Preservação Permanente (APP).

Justiça aponta risco de novas ocupações

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada considerou presentes os requisitos para a adoção das medidas de urgência solicitadas pelo Ministério Público.

Na decisão, foi reconhecida a probabilidade do direito alegado pelo MPGO e o risco de dano caso os atos relacionados aos imóveis continuassem avançando.

Um dos pontos considerados pela Justiça foi a existência de um requerimento de desmembramento apresentado por uma das empresas envolvidas. O procedimento poderia resultar na criação de novos lotes para comercialização.

Diante desse cenário, a decisão determinou que o município se abstenha de praticar atos administrativos, urbanísticos ou registrais que possam consolidar ou regularizar as desafetações, alienações e permutas questionadas na ação.

Particulares também ficam impedidos de negociar áreas

As restrições determinadas pela Justiça não atingem apenas o município.

Os particulares envolvidos no processo também deverão se abster de realizar qualquer ato de disposição ou comercialização dos imóveis, além de não poderem promover intervenções físicas nas áreas objeto da ação.

A medida busca impedir que as situações questionadas pelo Ministério Público sejam modificadas enquanto a Justiça analisa o mérito da ação civil pública.

Matrículas serão bloqueadas em Goianésia

Além das restrições impostas ao município e aos particulares, a magistrada determinou que seja expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Goianésia para o bloqueio das matrículas das áreas envolvidas.

Com o bloqueio, ficam impedidos novos registros, averbações ou transferências relacionados aos imóveis alcançados pela decisão.

A Justiça também estabeleceu multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações impostas na liminar.

Ação ainda terá julgamento definitivo

A decisão concedida pela Justiça é de caráter liminar e não representa, neste momento, o julgamento definitivo da ação civil pública.

O processo continuará tramitando para que sejam analisados os argumentos das partes e as provas apresentadas. Ao final, a Justiça deverá decidir sobre o mérito das alegações relacionadas às desafetações, alienações e permutas das áreas do Residencial Granville.

O caso também se relaciona à discussão de constitucionalidade das leis municipais que autorizaram as operações, tema que já é analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Leia Também

Compartilhar