Uma ação rápida da Força Tática (CB Vieira, CB Vinícius e SD Fontineles) do 23º Batalhão da Polícia Militar (BPM) resultou na prisão de uma mulher suspeita de roubar o aparelho celular de um idoso no Residencial Ipê, região norte de Goianésia. O caso foi registrado nesta terça-feira (2).
Após a ocorrência ser comunicada à Delegacia de Polícia, a equipe iniciou imediatamente diligências em conjunto com o serviço de inteligência do 23º BPM para identificar e localizar a autora do crime.
Com patrulhamento direcionado e apoio das informações levantadas pelo setor de inteligência, os policiais conseguiram localizar a mulher apontada como autora do roubo.
Segundo o registro policial, o crime ocorreu mediante violência, quando a vítima teve o aparelho celular subtraído. Durante a abordagem, a equipe recuperou o aparelho, confirmando o crime e realizando a prisão em flagrante da principal suspeita, que foi conduzida para a Central de Flagrantes da 15ª Delegacia Regional de Polícia (DRP), onde deverá responder pelo crime de roubo.
Roubo (ARtigo 157)
O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro (CPB) e se caracteriza pela subtração de coisa móvel alheia, mediante violência ou grave ameaça. Diferente do furto, em que não há agressão ou intimidação, o roubo envolve força física, intimidação verbal ou qualquer ação que coloque a vítima em situação de vulnerabilidade, como forma de assegurar a subtração do bem.
A pena prevista para o roubo simples é de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. No entanto, essa pena pode ser aumentada conforme circunstâncias específicas, como: Emprego de arma (branca ou de fogo); Concurso de pessoas (quando o crime é cometido por mais de um autor); Restrição da liberdade da vítima; Lesão corporal ou resultado morte.
Pessoas idosas, como no caso registrado no Residencial Ipê, são consideradas mais vulneráveis, o que torna ainda mais gravosa a conduta do autor. Por envolver violência e risco à integridade física, o roubo é considerado crime de maior potencial ofensivo, e o flagrante costuma ser uma das formas mais eficazes de interrupção da ação criminosa e responsabilização do autor.











