O Ministério Público de Goiás (MPGO) requereu à Justiça a retirada de uma estrutura metálica instalada de forma irregular em área pública na Rua 29, em Goianésia. Conforme relatado na ação, o equipamento, chamado de parklet, passou a funcionar como extensão de um estabelecimento comercial, em desacordo com a destinação coletiva do espaço urbano.
Na ação, o MPGO solicita a remoção imediata da estrutura e questiona a validade da Lei Municipal nº 4.144/2025 e do Decreto nº 531/2025, que autorizaram esse tipo de ocupação.
A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, autora da ação, aponta que o equipamento ocupa parte da via pública destinada ao uso comum da população. No local, foram instaladas placas de “reservado” e o espaço passou a ser utilizado como área privativa do comércio, com controle sobre quem pode ou não acessá-lo.
A promotora sustenta que a situação configura desvio de finalidade e privatização indevida de bem público, além de comprometer a circulação de pessoas e veículos, afetando a acessibilidade e a segurança.
A investigação conduzida pelo MPGO identificou que a norma municipal que autorizou a instalação de parklets foi aprovada sem participação da comunidade e sem estudos técnicos obrigatórios sobre impactos urbanísticos. Essas exigências constam na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de Goianésia. A ausência desses requisitos, segundo o MPGO, representa irregularidade na elaboração da norma e possibilita que espaços públicos sejam ocupados de forma seletiva, beneficiando interesses privados em detrimento da população.
Diante desse cenário, o Ministério Público requereu a concessão de liminar para retirada imediata da estrutura e o afastamento incidental dos atos normativos que embasaram a instalação, de modo a impedir novas autorizações irregulares e garantir a função social do espaço urbano.
Tentativa de acordo extrajudicial
Antes de ajuizar a ação, a 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia buscou solucionar a irregularidade de forma extrajudicial, concedendo prazo para a retirada voluntária da estrutura. O pedido, no entanto, não foi atendido. Conforme registrado nos autos, o município de Goianésia também deixou de adotar medidas para proteção do interesse coletivo, mesmo diante da ocupação indevida.
Sem solução consensual, o MPGO decidiu levar o caso à Justiça para garantir que o espaço volte a ser público e evitar que novas autorizações irregulares sejam concedidas. A promotora Márcia Cristina Peres reforça que o MPGO atua para garantir o respeito às normas urbanísticas, a proteção do patrimônio público e o direito dos moradores à cidade. Ela explica que a judicialização foi necessária para impedir a continuidade da apropriação privada do espaço público e prevenir riscos decorrentes do fluxo veicular, da redução de visibilidade e do prejuízo à mobilidade.
Por: Assessoria de Comunicação Social do MPGO










