A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) pediu a suspensão da condenação dele pelo crime de organização criminosa e a redução da pena do parlamentar sob o argumento de que a participação dele na trama golpista foi menor do que a dos outros condenados do núcleo central.
Os advogados de Ramagem argumentaram que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi omissa ao não analisar a tese de que a aplicação da perda do cargo público, no caso o de delegado federal, não é automática e precisa ser fundamentada. Eles afirmaram que não há relação entre os crimes praticados e o exercício da função.
A defesa apresentou os chamados embargos de declaração nesta segunda-feira, 27. Trata-se de um tipo de recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre eventuais contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento, mas não têm potencial para reverter a condenação.
O prazo começou a ser contado em 23 de outubro, um dia após a publicação do acórdão, que detalhou os votos e fundamentos dos ministros que formaram maioria pela condenação.
Ramagem foi condenado a 16 anos e 1 mês de prisão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. O julgamento das acusações pelos delitos de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União foi suspenso porque, em tese, os crimes ocorreram após a diplomação dele como deputado federal.
Os advogados de Ramagem argumentam no recurso que o crime de pertencer à organização criminosa também deve ter o julgamento suspenso porque tem natureza permanente e teria continuado a ocorrer após ele receber o diploma de deputado.
“Segundo a narrativa apresentada pelo Ministério Público Federal – e integralmente recebida por essa 1ª Turma – o crime […] se perpetuou para além da diplomação, razão qual a sustação da ação penal deliberada pela Câmara dos Deputados a ele se estende”, escreveram os advogados.
A defesa de Ramagem também apontou que a Primeira Turma foi omissa ao não aplicar um dispositivo do Código Penal que permite a redução da pena entre um sexto e um terço se a participação do réu nos crimes for de menor importância.
Os advogados voltaram a argumentar que o deputado federal deixou o governo de Jair Bolsonaro (PL) em março de 2022 e que não fazia parte do núcleo crucial da trama golpista, formado por integrantes do alto escalão do governo e das Forças Armadas.
Ramagem recebeu pena de 6 anos de prisão apenas pelo crime de integrar organização criminosa, a mesma atribuída aos demais réus, com exceção de Bolsonaro – apontado como líder da organização, ele pegou uma pena maior.
“Nesse contexto, […] merecem esclarecimentos, para que sejam explicitados os motivos pelos quais essa circunstância temporal (saída do Governo em março de 2022) foi considerada irrelevante ou insuficiente para reduzir a culpabilidade”, aponta a defesa do parlamentar.
Além dos embargos de declaração, as defesas devem recorrer também aos embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é cabível quando há pelo menos dois votos pela absolvição – o que, no caso de Bolsonaro, não se aplica, já que apenas Fux divergiu.
Após os embargos de declaração, os réus ainda podem apresentar um segundo recurso do mesmo tipo, antes do trânsito em julgado, que marca o início da execução da pena. Mesmo após essa etapa, ainda há a possibilidade de uma revisão criminal, usada para contestar condenações definitivas em casos excepcionais.
Por: Estadão Conteúdo









