O Corinthians apresentou nesta segunda-feira, 27, o anteprojeto da reforma de estatuto do clube. Entre os principais pontos estão a criação de uma nova modalidade de sócio-torcedor com direito a voto e a ampliação de três para quatros anos nos mandatos de presidente e conselheiros. As mudanças terão de passar pela aprovação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral para se tornar vigente.
Entre as três propostas de mudanças estatutária, duas contemplam o sócio-torcedor com a possibilidade de participar da eleição para presidente, 1º vice e 2º vice-presidente. Atualmente somente membros do clube associativo, cuja sede fica no Parque São Jorge, na zona leste de São Paulo, são quem têm direito a voto no Corinthians.
Segundo documento divulgado pelo clube, é prevista a criação de uma categoria intitulada “Sócio de Futebol” que dá direito a voto ao filiado no programa Fiel Torcedor. A modalidade não dá o direito de concorrer a eleições ou desfrutar das instalações da sede. Para poder votar será necessário:
Primeira Proposta: estar em dia com o Fiel Torcedor e pagar ininterruptamente por 4 (quatro) anos uma taxa especial de 50% da contribuição associativa patrimonial individual mensal.
Segunda Proposta: estar em dia com o Fiel Torcedor e realizar o pagamento do mesmo valor de título associativo exigido dos demais associados; e ter pago ininterruptamente por 4 (quatro) anos a taxa especial de 1/3 da contribuição associativa patrimonial individual mensal.
Após seis anos ininterruptos de adimplência, o Sócio de Futebol poderá migrar para o quadro social, adquirindo os direitos previstos no Estatuto sem necessidade de aquisição de título patrimonial, como, por exemplo, concorrer a eleições no clube.
O sócio-torcedor com direito a voto era reivindicação antiga dos corintianos e foi pauta em manifestações realizadas por torcidas organizadas ao longo de 2025, ano marcado pelo impeachment de Augusto Melo por irregularidades no contrato com a Vai de Bet, escândalo do uso de cartões corporativos por ex-dirigentes e agravo da crise financeira.
AMPLIAÇÃO DE MANDATOS
O documento também amplia de três para quatro anos os mandatos da diretoria e membros do Conselho Deliberativo (CD), Mesa Diretora do CD, Conselho de Orientação (Cori), Conselho Fiscal e Comissão de Ética.
Em contrapartida, a possibilidade de reeleição ficou limitada, especialmente para o cargo de presidente, que não poderá se reeleger e poderá ser eleito apenas uma única vez, ainda que não consecutiva.
Aos vice-presidentes se aplica a vedação à reeleição consecutiva, assim como para membros da Mesa Diretora e membros do Cori. Já a Comissão de Ética irá permitir uma única recondução para membros eleitos.
SAF
A reforma no estatuto do Corinthians cita também a possibilidade de constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), que deverá ser aprovada pela Assembleia Geral de Associados após manifestação favorável do Cori e do Conselho Deliberativo. A deliberação deve ser precedida por auditoria independente.
A mudança veda a aquisição do controle majoritário da SAF por investidores externos sob o argumento de “assegurar que a gestão e o controle institucional permaneçam sob responsabilidade dos associados”. O novo estatuto permitira ainda ao clube recorrer a uma recuperação judicial, prevista na Lei da SAF.
Além disso, o estatuto permite que a entidade constitua, nos termos da legislação em vigor, sociedade empresária para explorar as atividades próprias (diretamente ou em parceria), administrar o futebol amador e/ou profissional. Nesses casos, o Corinthians deverá deter, necessariamente, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade empresária correspondente. Essa sociedade deve destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) de sua receita líquida para o clube.
CEO E RIGIDEZ FINANCEIRA
A nova estrutura de governança estabelece a figura do Chief Executive Officer (CEO), que deve ser selecionado mediante processo público conduzido por empresa especializada. O CEO terá um contrato de até quatro anos e sua remuneração estará condicionada ao atingimento de metas de desempenho.
É vedado à diretoria realizar despesas que ultrapassem 90% das receitas e majorar despesas com pessoal nos 12 meses anteriores ao pleito eleitoral (exceto atletas profissionais). O futebol profissional (masculino, feminino e categorias de base) deverá ter tratamento independente, com contabilidade e orçamento segregados da base social ou recreativa do clube.
O descumprimento reincidente dos prazos para envio de informações contábeis ao Conselho Fiscal e Cori também constituirá falta grave, sujeitando o presidente e o vice financeiro à responsabilização, inclusive com seus bens particulares em casos de gestão irregular ou temerária.
Por: Estadão Conteúdo









