A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira, 21, manter uma decisão de 2018 do então juiz Sergio Moro (União-PR) que autorizou o compartilhamento de provas da operação Lava Jato com a Receita Federal.
O tribunal rejeitou recurso do empresário Julio Gerin de Almeida Camargo que contestava o envio das informações de seu acordo de colaboração premiada, firmado com o Ministério Público Federal (MPF), à Receita.
O caso chegou ao STJ em 2024, depois de recurso do MPF. Julio Gerin de Almeida Camargo atuava como consultor de empreiteiras como Toyo Setal e Camargo Corrêa e firmou acordo de delação premiada com o orgão em 2014. Quatro anos depois, a Receita Federal solicitou a Moro acesso aos autos da colaboração e o compartilhamento foi autorizado pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo a defesa do empresário, a Receita utilizou informações da delação para aplicar multa qualificada de 150% contra ele, o que extrapolava o que havia sido pactuado com o MPF. Também foi alegado que o juiz Luiz Antonio Bonat, que sucedeu Moro, e a juíza Gabriela Hardt, adotaram posição contrária ao uso das provas pela Receita Federal.
A relatora do caso no STJ, ministra Daniela Teixeira, já havia se posicionado contra o recurso. Dois pedidos de vistas foram realizados, pelos ministros Joel Ilan Paciornik e Marcelo Ribeiro Dantas, e o julgamento foi concluído com a manutenção da decisão original de Moro.
O tribunal entendeu que o intercâmbio de dados entre o MPF e órgãos administrativos é legítimo, desde que mediante autorização judicial.
Por: Estadão Conteúdo