A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a diretoria negou pedido da Enel SP e da Enel RJ, que solicitavam o reconhecimento nas tarifas de energia elétrica de impactos com o crescimento da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD).
Algumas distribuidoras têm apontado que a alta penetração da MMGD causa risco de sobretensão, ou seja, quando o nível de tensão ultrapassa o limite máximo estabelecido na rede, geralmente em momentos de consumo baixo e elevada injeção de energia.
Além disso, as concessionárias que operam em áreas com grande penetração de geração distribuída vêm tendo suas receitas impactadas pela redução ou a desaceleração do crescimento do consumo por parte dos consumidores cativos.
A Enel SP havia pedido à Aneel o reconhecimento da “recomposição dos impactos econômicos da perda de mercado” a partir de 2019, devido ao crescimento da MMGD, no montante de R$ 90 milhões. Já a Enel RJ solicitou “reconhecimento tarifário dos efeitos em perdas não técnicas de energia como as ligações clandestinas e desvios devido à expansão da MMGD retroativos a 2023 e 2024”.
A Aneel apontou que os pleitos já haviam sido analisados em decisões administrativas transitadas em julgado, com manifestações das áreas técnicas, Procuradoria e diretoria. A decisão negativa, para os dois casos, foi por unanimidade.
Por: Estadão Conteúdo