O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou por até cinco anos a aplicação de direito antidumping definitivo sobre “laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da China e de Taipé Chinês”. O Brasil aplica a medida sobre o produto chinês desde 2013.
O órgão também prorrogou por até cinco anos a aplicação de direito antidumping definitivo sobre “laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros(mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da China, Coreia do Sul e Ucrânia”.
O Brasil aplica a medida sobre o produto desses países também desde 2013.
Alho
O Comitê-Executivo de Gestão da Camex também prorrogou por até cinco anos a aplicação de direito antidumping definitivo sobre alhos frescos ou refrigerados da China, com uma tarifa adicional de US$ 0,79 por kg.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU), também homologa compromissos de preço firmado pelas companhias chinesas Shandong Trans-High Imp & Exp Co., Ltd., Jining Foreign Trading Co., Ltd., Jining Freen Agri-Produces Co., Ltd. e Shandong Goodfarmer International Trading Co., Ltd.
O Brasil aplica direito antidumping sobre o alho chinês desde 1995. A medida passou por revisões em 2000, 2006, 2012, 2015, 2017, 2018 e 2024.
Por: Estadão Conteúdo