O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação movida pelo Ministério Público do Estado para obrigar a Universidade Estadual Paulista (Unesp) a exonerar todos os procuradores jurídicos contratados sem concurso público.
A decisão é da 12.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a maioria dos desembargadores, os serviços de consultoria jurídica prestados pelos procuradores se enquadram como assessoramento, o que permite a contratação sem concurso.
A Constituição obriga que as contratações na administração pública sejam feitas por concurso, exceto para funções de direção, chefia e assessoramento, quando é permitida a admissão por nomeação.
O desembargador Edson Ferreira da Silva defendeu no voto que a atuação dos procuradores jurídicos é predominantemente na área administrativa interna, de assessoria aos gestores da universidade, para orientar, por exemplo, sobre a regularidades de atos administrativos.
“Assim, é razoável que tais gestores busquem assessoria jurídica que melhor atenda às suas diretrizes de gestão administrativa, a tempo e modo, e que tenham a liberdade de substituírem a qualquer tempo os procuradores que, a seu juízo, não correspondam às suas expectativas”, defendeu Silva.
Outras universidades, como a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade de São Paulo (USP) contratam os procuradores jurídicos por concurso.
O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, pedia na ação a exoneração de todos os procuradores comissionados e a devolução dos salários que eles receberam desde o início da tramitação do processo.
O processo é desdobramento de uma investigação sobre o regime de contratação dos procuradores jurídicos na Unesp. Além de serem nomeados para cargos de confiança, eles recebem remunerações brutas acima do teto do funcionalismo. O valor excedente do teto, segundo a universidade, fica retido.
A apuração também revelou um caso de nepotismo. A advogada Cristiane Gomes Carrijo Andrade, filha do assessor especial José Afonso Carrijo Andrade, que trabalhou no gabinete da reitoria, atua como procuradora jurídica da universidade.
Depois de receber uma notificação do Ministério Público, em 2022, a Unesp chegou a editar uma resolução para tentar resolver a situação. A universidade decidiu manter os procuradores jurídicos contratados nos cargos comissionados, mas criou a carreira de “advogados”, com as mesmas funções técnicas e previsão de concurso público.
O desembargador Souza Meirelles foi o único que votou para obrigar a Unesp a exonerar todos os procuradores jurídicos em cargos comissionados e a convocar candidatos aprovados em concurso.
O magistrado defendeu que a autonomia das universidades não é absoluta para alterar o regime de contratação dos servidores. Também argumentou que toda a advocacia pública é contratada por concurso para serviços de consultoria, assessoramento jurídico e representação de entes públicos. “O que não pode ser confundido ou exercido por outros cargos de nomeação”, defendeu.
Por: Estadão Conteúdo