Por Redação, O Estado de S. Paulo – 28/07/2025 22:05
O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira, 28, as condições para a renegociação de dívidas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 2018.
A resolução com as novas regras (Resolução nº 64/2025), que incluem o pagamento da dívida em até 180 parcelas, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira, 25.
A medida é voltada para os estudantes que se encontram inadimplentes há mais de 90 dias, contados até o dia 31 de julho de 2025. O objetivo, conforme a pasta, é ajudar os alunos que enfrentam dificuldades financeiras.
Com a nova resolução, os beneficiários do programa poderão solicitar a renegociação com o agente financeiro do contrato, entre 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026.
Além disso, as novas regras também preveem o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e ainda garante desconto de 100% nos juros e nas multas por atraso.
O MEC destaca que a renegociação se aplica “apenas ao saldo devedor do financiamento”, isto é, não inclui os valores de coparticipação com as universidades, seguros prestamistas ou tarifas bancárias.
“Os débitos com as instituições deverão ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior”, diz o ministério.
A renegociação também poderá ser aplicada sobre os contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies).
A resolução também determina que, caso os estudantes não sigam as regras do contrato, seus nomes e o de seus fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito.
Além disso, ficam suspensas até o fim de 2026 as solicitações para que o FG-Fies honre dívidas inadimplidas.
O Fies é um programa de financiamento estudantil do governo federal que concede recursos para estudantes custearem a graduação em instituições privadas.
O pagamento deve ser feito após a conclusão do curso e a dívida é negociada conforme a situação econômica do beneficiário.
Por: Estadão Conteúdo