Em 1990, o Brasil deu um passo importante para tornar as relações de consumo mais justas. Entrava em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, que surgiu para estabelecer normas que protegem os direitos dos consumidores e promovem a transparência nas relações de consumo. Antes, os contratos eram predominantemente redigidos pelas empresas, deixando o consumidor em uma posição de vulnerabilidade. Trinta e cinco anos depois, o CDC permanece como uma das leis mais conhecidas e aplicadas do país.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as demandas relacionadas a relações de consumo estão entre as mais frequentes no Judiciário brasileiro, envolvendo desde planos de saúde até serviços de telefonia e comércio eletrônico.
Para Camila Nunes, professora de Direito da Uniritter, o CDC foi uma revolução para os consumidores. “A lei trouxe justiça para uma relação contratual que antes ficava muito mais nas mãos das empresas, relativizou a vontade declarada nos contratos e protegeu o consumidor contra abusos”, explica.
Antes do código, o que estivesse escrito em contrato tinha validade absoluta, independentemente do impacto sobre o consumidor. Isso permitia a prática de cláusulas abusivas, que se tornavam obrigatórias mesmo quando prejudiciais.
Com a entrada em vigor da legislação específica, a realidade mudou. Empresas passaram a ter deveres claros como fornecer informações transparentes, evitar cláusulas abusivas e garantir qualidade mínima nos serviços. “O CDC transformou completamente essa relação. Hoje, todos sabem que existe uma lei protetiva que resguarda o consumidor. Foi um avanço que se consolidou ao longo dessas três décadas e meia”, observa Camila Nunes.
Apesar do fortalecimento do CDC, ainda persistem práticas que desafiam sua efetividade. Entre elas, os contratos bancários, de planos de saúde e de telefonia estão entre os que mais geram conflitos. “Ainda vemos déficit de informação clara e cláusulas abusivas nesses contratos. Muitos consumidores só conseguem ver seus direitos reconhecidos após intervenção do Judiciário. Além disso, a baixa qualidade de alguns serviços prestados lota o sistema com demandas indenizatórias”, analisa a professora.
Em 2021, foram registradas cerca de 3,3 milhões de queixas de produtos e serviços no país pelas plataformas Consumidor.gov.br e Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor). A taxa de solução das reclamações foi de 79,3% para bancos e financeiras e de 89,3% para operadoras de telecomunicações.
Além da atenção nas compras online, a docente reforça cuidados básicos em qualquer aquisição. É importante testar o produto, conferir se está funcionando corretamente e exigir a nota fiscal detalhada, que garante direitos como troca e garantia.
Outro ponto para se atentar é registrar formalmente qualquer problema por e-mails, prints de tela ou protocolos de atendimento que podem servir como provas caso seja necessário recorrer ao Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), às agências reguladoras ou à Justiça. “Não adianta apenas ligar. Ter provas documentais é fundamental para garantir seus direitos e evitar prejuízos futuros”, explica Camila Nunes.
Ela ainda lembra que detalhes simples fazem diferença, como conferir prazos de validade, instruções em português e condições de garantia. Esses cuidados ajudam a evitar transtornos e facilitam a resolução de problemas de forma rápida e segura.
Se você foi lesado em uma compra ou serviço, confira quatro dicas de como tentar resolver o problema sem precisar ir à Justiça.
Entre em contato com a empresa e envie sua reclamação por e-mail, WhatsApp ou formulário online.
O órgão atua diretamente junto às empresas e pode mediar a solução de conflitos de consumo.
Sites como o Reclame Aqui podem ajudar a resolver problemas de forma rápida.
Elas existem para mediar conflitos e garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados.
Por Carol Passos
Fonte: Portal EdiCase
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