3 métodos de reprodução assistida para casais LGBTQIAPN+

O número de famílias homoafetivas tem crescido no Brasil. De acordo com dados do Censo 2022, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 12 anos o número de lares formados por casais do mesmo gênero aumentou de 59.957 para 391.080. Esse crescimento reflete também no desejo desses casais de terem filhos. Atualmente, além da adoção, é possível realizar esse sonho por meio da reprodução assistida, que permite que casais homoafetivos tenham filhos biológicos.

“A reprodução assistida por casais homoafetivos masculinos e femininos é legal no Brasil desde 2015 graças a uma resolução do Conselho Federal de Medicina. E, devido à burocracia no processo de adoção, a busca de casais homoafetivos por clínicas de fertilização tem aumentado muito nos últimos anos”, explica o Dr Rodrigo Rosa, especialista em reprodução humana e diretor clínico da clínica Mater Prime, em São Paulo. 

Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas e tabus em torno da reprodução assistida. Para esclarecer alguns questionamentos, o especialista explica quais são os procedimentos disponíveis para casais homoafetivos que desejam ter filhos. Confira:

1. Barriga solidária

A reprodução assistida para casais homoafetivos do sexo masculino tende a ser mais complicada. Isso porque, além da doação do óvulo que é intermediada por meio de bancos do material que garantem o anonimato da doadora e dos receptores, é necessário buscar por uma barriga solidária, ou seja, uma mulher que esteja disposta a gestar o bebê.

“Mas existem regras rígidas no que diz respeito à barriga solidária, sendo que a mulher disposta a ceder o útero para o procedimento deve ter mais de 18 anos e ser parente sanguínea de até quarto grau de um dos parceiros. Outros casos precisam receber autorização do Conselho Federal de Medicina e, caso não haja candidatas para ceder o útero, não é possível realizar o procedimento”, afirma o Dr Rodrigo Rosa.

Após encontrarem uma barriga solidária e uma doadora de óvulos, cabe ao casal decidir qual dos dois será o doador do esperma. “Em seguida, o óvulo é fecundado em laboratório e inserido no interior do útero da mulher disposta a gestar a criança. Após cerca de 15 dias já é possível verificar o sucesso do procedimento”, diz o especialista.

2. Fertilização in vitro

Já no caso de casais homoafetivos do sexo feminino, o processo de reprodução assistida é mais simples, visto que é apenas necessária a doação do sêmen, que, assim como a doação do óvulo, é feita de forma anônima por meio de bancos do material. A partir da doação do sêmen, o casal pode optar por dois métodos: a fertilização in vitro ou a inseminação intrauterina.

“A fertilização in vitro segue o mesmo processo utilizado com casais homoafetivos masculinos, mas, nesse caso, o embrião é inserido em uma das integrantes do casal. Além disso, o casal homoafetivo feminino que optar pela fertilização in vitro ainda pode realizar uma gestação compartilhada, processo no qual uma das mulheres cede o óvulo enquanto a outra é a responsável por gestar o bebê”, explica o Dr. Rodrigo Rosa.

A inseminação intrauterina exige um doador de esperma e consiste na inserção desse espermatozoide doado na cavidade do útero da mulher (Imagem: Iryna Inshyna | Shutterstock)

3. Inseminação intrauterina

A outra opção para casais homoafetivos do sexo feminino é inseminação intrauterina, popularmente conhecida como inseminação artificial. “Por ser realizada em um casal composto por duas mulheres, o procedimento também exige um doador de esperma, consistindo, basicamente, na inserção desse espermatozoide doado na cavidade do útero durante o período de ovulação da mulher para que a fecundação ocorra naturalmente, sendo que, em alguns casos, é necessário que a ovulação seja previamente estimulada por meio de tratamento medicamentoso”, diz o ginecologista obstetra Rodrigo Rosa.

Importância do apoio médico e jurídico na reprodução assistida

Por fim, é importante ressaltar que a decisão pela reprodução assistida e a escolha do procedimento cabem apenas ao casal, que deve discutir profundamente todas as questões que envolvem o tratamento com o médico.

“Em alguns casos, além do acompanhamento médico, é interessante também que o casal procure suporte jurídico, principalmente no caso de casais homoafetivos masculinos. Isso porque a mulher que cedeu o útero para gestar o feto pode requerer a guarda da criança, visto que o bebê possui material genético de todos que participaram do processo”, finaliza o Dr. Rodrigo da Rosa Filho.

Por Maria Claudia Amoroso

Fonte: Portal EdiCase

Redação EdiCase

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