O Ministério Público Eleitoral de Goianésia entrou com uma liminar nesta sexta-feira, 04, junto à Justiça Eleitoral, requerendo diversas resoluções para o bom andamento desta reta final do período eleitoral e também no domingo, 06, dia da votação. Uma reunião entre poderes e partidos políticos firmou as condutas a serem adotadas.
Uma das condutas estabelecidas pelo Juiz Eleitoral Érico Mercier Ramos, acatando pedido da Promotora de Justiça Eleitoral, Gisele de Sousa Campos Coelho, foi a proibição de venda de bebidas alcoólicas na área de abrangência da 74ª Zona Eleitoral (Goianésia, Santa Rita do Novo Destino, Barro Alto e Vila Propício), das 06h00 deste sábado, 05, até às 17h00 de domingo. O estabelecimento comercial de infringir poderá ser penalizado com multa de R$ 50 mil.
A Tutela Antecipada também regula a realização de carreatas neste sábado e domingo. Conforme decisão, a coligação União e Progresso só poderá realizar carreata das 08h00 às 12h00, enquanto a coligação Goianésia Vai Voltar a Crescer só poderá realizar carreata das 17h00 às 21h00, com a multa podendo chegar a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. As demais coligações não apresentaram interesse em realizar carreata.
Confira os itens da decisão e suas penalidades:
1) A Coligação União e Progresso fará a carreata no período de 8h às 12 h e
2) A Coligação Goianésia Vai Voltar a Crescer fará a carreata no período de 17h às 21 h.
As Coligações deverão informar, a princípio, com antecedência à Polícia Militar, os locais de concentração e término das carreatas e deverão, observar o que foi informado podendo, todavia, haver modificação desde que haja prévia comunicação à autoridade policial.
3) CONSIGNO que as coligações deverão seguir, RIGOROSAMENTE, os horários estabelecidos, tanto de início, quanto de término, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4) DETERMINO aos candidatos a prefeito das respectivas coligações que, ao final das manifestações, orientem seus simpatizantes/apoiadores, no intuito de NÃO CIRCULAREM com bandeiras nos ambientes de concentração e término da carreata do oponente, tampouco no trajeto a ser percorrido, SOB PENA DE MULTA DE R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aos envolvidos.
5)Com relação a venda de bebida alcoólica fica:
5.1) PROIBIDA, na circunscrição da 074ZGO, que abrange os municípios de Goianésia, Santa Rita do Novo Destino, Vila Propício e Barro Alto, a COMERCIALIZAÇÃO de bebidas, com qualquer teor alcoólico, no período das 06 hs do sábado dia 05 de outubro até às 17h do dia 06 de outubro de 2024;
5.2) ORDENAR a todos os estabelecimentos comerciais que exploram a venda de bebidas alcoólicas (bares, lanchonetes, pit-dog’s, disk-cervejas, restaurantes, hotéis, supermercados, mercearias e similares), que se abstenham da comercialização nesses dias, devendo, inclusive, retirar da exposição tais produtos, caso o estabelecimento permaneça de portas abertas ao público, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e pena de incorrerem nas sanções impostas pela legislação em vigor, especificamente no que tange ao crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
5.3) CIENTIFICAR a comunidade em geral que a embriaguez pública constitui contravenção penal, advertindo-se que as pessoas encontradas publicamente embriagadas, causando tumulto e desordem, notadamente no dia das eleições, serão detidas e responderão à ação no juízo criminal.
5.4) Fica proibida a realização de eventos que acarretem em aglomeração de pessoas em vias públicas, de qualquer natureza, nos dias 05 e 06.10.2024, ressalvadas as manifestações de cunho político as quais já foram deliberadas no presente feito.
Após as coligações e o Ministério Público Eleitoral serem intimados sobre os termos condicionados, a Polícia Militar e a Polícia Civil foram oficializadas.