A Justiça Eleitoral de Goianésia confirmou, em decisão, que o candidato a prefeito Renato de Castro, da coligação "Goianésia Vai Voltar a Crescer", executou mais de 50% das obras do novo hospital municipal durante aproximadamente um ano de sua gestão. A decisão foi tomada após a coligação adversária, "União e Progresso de Goianésia", liderada pelo candidato Leozão, questionar a veracidade das informações divulgadas nas propagandas eleitorais de Renato.

Segundo a coligação de Leozão, a obra teria avançado apenas 20% até o fim da gestão de Renato, uma alegação que serviu de base para a ação judicial. No entanto, documentos apresentados pela defesa de Renato comprovaram que o progresso da construção havia ultrapassado os 50%, considerando as etapas. Após analisar as provas, a Justiça determinou que não havia informações falsas nas propagandas de Renato, validando os dados apresentados.

A obra do novo hospital municipal tem sido um dos principais temas na campanha eleitoral deste ano, dado o seu impacto na saúde pública de Goianésia. Ainda inacabado, o hospital é visto como uma necessidade urgente para a população, e o andamento da construção tem gerado debate sobre a administração dos recursos públicos e o prazo para sua conclusão.

Juiz reforça liberdade de imprensa
Essa não é a primeira vez que a coligação de Leozão recorre à Justiça Eleitoral para contestar críticas direcionadas à sua gestão. Recentemente, ele acionou judicialmente três portais de notícias - Meganésia, Ogoiás e Realidade News - por críticas que considerou inverídicas. Em todos esses casos, a Justiça julgou improcedentes os pedidos de Leozão, reforçando a importância da liberdade de imprensa e de opinião.

O juiz responsável destacou a relevância das críticas políticas, quando baseadas em fatos concretos e notórios, como forma de estimular o debate público e permitir que os eleitores tenham acesso às informações. “É importante destacar que críticas políticas, mesmo quando ácidas e contundentes, desde que fundamentadas em fatos concretos, públicos e notórios, são essenciais para o estímulo ao debate público e para a reflexão crítica da população sobre as ações do governo”, afirmou o juiz em sua decisão.