A Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente a implementação do programa Escola Cívico-Militar do governo de São Paulo, após solicitação de liminar (decisão provisória) do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp). O desembargador Figueiredo Gonçalves determinou que o programa ficasse suspenso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto.

Dentre as mais de 5 mil escolas da rede estadual, 304 demonstraram interesse em adotar esse modelo. A Secretaria da Educação afirmou que não havia sido notificada sobre a decisão e, portanto, não iria se pronunciar. Na ação, a Apeoesp alegou que a lei que criou o programa possuía "vício formal", por falta de "competência legislativa concorrente do Estado para tratar sobre diretrizes e bases da educação".

Segundo o entendimento de Gonçalves, o programa "parece legislar" e invadir a competência da União. "Existem sérias controvérsias sobre a constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação imediata. Ao dispor sobre organização escolar e estabelecer um modelo pedagógico cívico-militar, a lei parece legislar sobre diretrizes da educação, o que pode invadir a competência da União."

Gonçalves também argumentou que a seleção de policiais militares da reserva como monitores escolares violaria a Constituição Federal, que estabelece funções específicas para esses profissionais, como o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sem possibilidade de atribuir outras atividades. Ele ainda apontou que esses policiais poderiam ser considerados profissionais da educação, o que também não é permitido, pois a Constituição determina que essa categoria deve estar sujeita a um plano de carreira e ingressar por meio de concurso público.

O desembargador ressaltou que essas normas constitucionais são de "reprodução obrigatória" nas constituições estaduais. Ele afirmou que, embora não estivesse impondo uma interpretação definitiva sobre a inconstitucionalidade da lei estadual, existiam controvérsias sobre a legalidade do programa, o que justificava a concessão da liminar até uma decisão final sobre o tema.

Antes da decisão da Justiça, o secretário estadual da Educação de São Paulo, Renato Feder, admitiu a possibilidade de revisão do programa. Uma consulta sobre a iniciativa foi aberta no dia 1º de agosto e será realizada até o dia 15, com votação de alunos, pais e professores.