Acusada de ter provocado a morte de Davi Luis Rodrigues Rosa, de 07 anos, em fevereiro do ano passado, Vanaria Rodrigues da Silva Rosa, foi condenada a mais de 20 anos de prisão. O julgamento, presidido pelo Juiz de Direito Decildo Ferreira Lopes, aconteceu nesta terça-feira, 16, e ao final, o Tribunal do Júri a sentenciou a 20 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade.
Davi Luis deu entrada no Hospital Municipal Irmã Fanny Duran durante a madrugada do dia 16 de fevereiro de 2022, já sem sinais vitais. Ele foi levado à unidade de saúde pelo pai e a madrasta, que disseram, que durante o trajeto até o hospital a criança ainda estava conversando, no entanto, o pequeno, já teria dado entrada no hospital apresentando rigidez cadavérica.
O pequeno Davi apresentava hematomas no pé esquerdo, abaulamento em região do crânio, possível fratura na costela à direita, hematomas no olho direito, abdômen rígido e escoriações nas costas, além de saída de secreção fecalóide (vômito que cheira a matérias fecais) pela boca.
Após tomar ciência do fato, policiais militares deslocaram até o hospital e conversaram com o casal, separadamente. Tanto o pai, quanto a madrasta apresentaram versões diferentes, no entanto, quando soube, de fato, que a criança havia morrido, a mulher, de 25 anos, relatou que na segunda-feira, 14, quase na hora do almoço havia agredido o enteado com um empurrão, fazendo com que ele se chocasse contra a parede, e em seguida lhe desferiu dois chutes na região abdominal. A mulher também teria mudado a versão de que a criança estaria falando a caminho do hospital.
Diante das controvérsias, os policiais conduziram o casal para a Delegacia de Polícia para uma melhor averiguação dos fatos, enquanto que o corpo de David Luis foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) para ser submetido a exames cadavéricos.
Nove dias depois, a delegada responsável pelo caso, Ana Carolina, concluiu o inquérito, indiciando o casal pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e com emprego de meio cruel (artigo 121, §2º, II e III, do Código Penal).
No caso de Vanária, a condenação do Tribunal do Júri aconteceu baseado nos termos do Artigo 121, §2º, incisos II, III e IV (homicídio qualificado por motivo fútil, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), e §4º ( pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos), além do Artigo 61 inciso II alíneas C (tornou impossível a defesa do ofendido) e F (prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade), e Artigo 65 inciso III (atenuantes).
Já o pai de Davi teve o processo desmembrado do processo de Vanária e posteriormente também passará por julgamento, sem data prevista para ocorrer. Ele está respondendo em liberdade.