O estacionamento em aeroportos pode ser uma preocupação para muitos viajantes. Afinal, encontrar uma vaga adequada e segura pode ser um desafio, especialmente em períodos de grande movimentação.

No entanto, em algumas situações, a preocupação pode ir além da simples busca por um local para estacionar o veículo. Quando um motorista para em uma área protegida, pode estar sujeito a multas e outras dívidas. Por isso, é importante conhecer as regras e regulamentações relativas à área para evitar problemas e garantir uma viagem tranquila.

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Neste texto, vamos explorar quais advertências podem ser aplicadas e quais são as principais regras a serem observadas para evitar essa situação.

Como essas multas podem ser aplicadas?

As regras para aplicação de multas podem variar conforme a legislação e as políticas de cada local e autoridade responsável pela gestão da infraestrutura aeroportuária.

Por exemplo, você está no estacionamento do aeroporto de Viracopos, em Campinas-SP, e para por longos minutos para fazer uma chamada telefônica, você poderá ser multado.

No entanto, em geral, multas são aplicadas quando um veículo é posicionado em uma área não autorizada, como áreas reservadas para carga e descarga, zonas de embarque e desembarque de passageiros ou lugares designados para veículos de serviços de emergência.

Além disso, a aplicação delas também pode ser justificada se o veículo estiver parado em local proibido, como áreas de acesso restrito, vagas para deficientes físicos ou em locais onde é proibido por sinalização.

Ademais, podem variar consoante a gravidade da infração e a legislação aplicável em cada localidade, podendo incluir multas obrigatórias, a remoção do veículo e a aplicação de pontos na carteira de habilitação do condutor.

O que diz a legislação?

Conheça as infrações mais comuns por paradas em áreas proibidas, segundo o Art. 181, XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Estacionar em áreas ou horários proibidos pela sinalização (“Proibido” indicado na placa) — infração média;
  • Estacionar em fila dupla ao lado de outro veículo — infração grave;
  • Estacionar em locais de embarque/ desembarque de passageiros de transporte coletivo delimitados por sinalização horizontal, ou em um raio de 10 metros antes e depois desse ponto, caso não haja sinalização horizontal — infração média;
  • Estacionar em lugares ou horários e parada proibidos pela sinalização (“Proibido parar” indicado na placa) — infração grave.

No que diz respeito ao videomonitoramento, a legislação atual só permite autuações em tempo real, ou seja, quando o agente de trânsito está presente. Essa prática é regulamentada pelas Resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) n.º 471 e 532, conforme o artigo 280 do CTB.

Dicas para motoristas ficarem atentos

Confira abaixo algumas dicas importantes para os cuidados de atenção ao parar dentro de aeroportos:

1. Observe a sinalização — é importante estar atento à sinalização e seguir as regras de indicadas nas placas, evitando permanecer em locais proibidos.

2. Planeje com antecedência — procure sobre as opções disponíveis no aeroporto antecipadamente, e opte pela opção que melhor atende às suas necessidades e orçamento.

3. Evite a fila dupla: evitar estacionar em fila dupla é importante para garantir a segurança de todos os usuários, além de evitar multas e outras dívidas.

4. Esteja atento aos horários e locais de embarque e desembarque de passageiros —  certifique-se de que está parado em um local adequado para o embarque e desembarque de passageiros, respeitando a sinalização.

5. Fique atento ao tempo de permanência — verifique o tempo máximo permitido de permanência em cada área, evitando ultrapassar o limite e receber multas ou outros débitos.

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