Nesta sexta-feira, 08, o Portal Meganésia levou ao ar com exclusividade o teor de dois novos decretos publicados pela prefeitura de Goianésia com novas regras para ajudar no combate à Covid-19. Os decretos foram publicados no dia 01 e 29 de setembro, respectivamente, no entanto, não foram divulgados de forma ampla.

Como nossa reportagem vinha sofrendo muitos questionamentos sobre o uso facultativo das máscaras, buscamos informações junto a Assessoria de Comunicação da prefeitura e fomos informados via WhatssApp que a informação procedia. Através de um áudio enviado às 17h49 do dia 29 de setembro, um dos colaboradores da pasta explicou que mesmo não tendo a obrigatoriedade do uso da máscara, alguns protocolos deverão ser seguidos.

“A informação que chegou pra gente é que as pessoas devem seguir os protocolos indicados pela saúde, o uso do álcool, manter o distanciamento, assim, mesmo não tendo o uso obrigatório da máscaras ainda tem os cuidados que as pessoas devem ter quanto ao Coronavírus”, explicou.

Em outro áudio, o mesmo colaborador esclareceu que “realmente foi tirado do decreto a obrigatoriedade e uso da máscara, logo, não tendo a obrigatoriedade de publicação de decreto liberando o uso da máscara, então, fica facultativo das pessoas usarem ou não o uso da máscara”, esclarecendo a seguir que a prefeitura não iria divulgar que liberou o uso da máscara.

Nossa reportagem entrou em contato também junto à Secretaria Municipal de Saúde, e o então Secretário, Rafael Cardoso, confirmou a versão apresentada pela Assessoria de Comunicação dizendo que o Decreto 974/2021 suspendia todos os decretos anteriores, inclusive o decreto que obrigava a comunidade a usar a máscara, que é o Decreto Municipal nº 8.231/2020 que “dispõe sobre o uso de máscaras de proteção pela população de Goianésia-Goiás e dá outras providências”, assim, não fazia necessário a publicação de um decreto liberando o uso da máscara.

“O único decreto que está vigente é esse (1010/2021). O cidadão não levará multa [por não usar a máscara], mas fica a critério de cada estabelecimento, ou igreja, ou supermercado exigir do cliente ou não. Na rua as pessoa podem optar, no comércio fica a cargo das regras de cada lugar”, enfatizou o então secretário de saúde que na terça-feira, 05, pediu exoneração do cargo.

De fato, o Decreto 974/2021, publicado em 1º de setembro, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Município de Goianésia/GO em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências, diz no Artigo 1º que “todas as atividades econômicas destinadas à produção ou à circulação de bens ou serviços no âmbito do Município de Goianésia deverão atender as medidas excepcionais contidas neste decreto”, invalidando assim os demais.

O decreto em questão possui 16 artigos, e nenhum especifica que as pessoas devem ou não usar máscaras ao andarem pelas ruas. Apenas o Artigo 8º, que fala sobre a realização de eventos sociais e atividades coletivas culturais, de qualquer natureza, deverão ser adotados todos os protocolos e as medidas de segurança presentes no Guia de Prevenção da Covid-19 da Secretaria Municipal de Saúde.

O Artigo 5º, por exemplo, que reza sobre as atividades religiosas, cita seis protocolos que deverão serem seguidos, mas não fala sobre o uso de máscara e nem sobre o Guia de Prevenção, que aliás, contém sugestões, e não obrigações, inclusive, na página quatro do Guia ele faz um alerta: “este guia não substitui os decretos municipais”.

Neste ato, o Portal Meganésia, que sempre prezou por levar a informação correta aos seus internautas, repudia veementemente, a nota publicada pela prefeitura de Goianésia onde tenta inventar uma “Fake News”, relativo ao uso de máscara na tentativa de se eximir de algo não explicito no decreto, quando na verdade deveria reconhecer o erro e publicar um novo Decreto estabelecendo tal regra de maneira clara.

Como relatado acima, o Portal Meganésia levantou informações com pessoas da própria prefeitura e estuda junto à sua assessoria jurídica a possibilidade de divulgação dos áudios como comprovação de que a notícia publicada às 11h26 deste sábado foi transcrita diante de fatos concretos. Se existe “Fake News”, ela foi inventada pela própria prefeitura.

Decreto 974/2021

Decreto 1010/2021



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