Nesta quarta-feira, 14, aconteceu a 28ª Sessão Ordinária e Virtual, do Tribunal Regional Eleitoral - TRE - Goiás, onde julgaram os recursos eleitorais do MDB/PSDB (Coligação Unidos Por Goianésia) em que pedia o indeferimento do então candidato a vice-prefeito, João Pedro Almeida Ribeiro, o Almeidinha, da coligação O Crescimento Continua, encabeçada por Leonardo Menezes de Castro, o Leozão.

Caso o pedido fosse acatado e esgotada todas as ações, as eleições 2.020 em Goianésia seriam anuladas e um novo pleito marcado, no entanto, “o Procurador Regional Eleitoral, Doutor Célio Vieira da Silva, reiterou o parecer escrito pelo conhecimento e provimento do recurso eleitoral. Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por unanimidade, em conhecer e, desacolhendo o parecer ministerial, negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado, também, pelo Presidente da Corte, Desembargador Leandro Crispim”, escreveu ao proclamar o resultado.

O pedido de indeferimento alega que houve irregularidade durante a campanha eleitoral do ano passado quando houve a substituição do primeiro candidato a vice-prefeito, Aparecido Bernardes da Costa, por Almeidinha, faltando poucos dias para a eleição.

“Tudo que dissemos durante a campanha em relação à substituição do vice era verdade. Agora aquilo que foi exposto pela coligação adversário e pelos próprios candidatos da oposição, se tratava de fake news. O tribunal confirmou e ainda que tardia a verdade prevaleceu”, explicou o advogado Orlando Guilherme Veiga de Araújo.

A decisão cabe recurso junto ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral.