O novo Código de Trânsito Brasileiro - CTB - passa a valer a partir desta segunda-feira, 12, com novas regras. As principais mudanças dizem respeito à validade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - e à quantidade de pontos para a sua perda.

Confira as principais novidades:
Validade da CNH
- De acordo com a idade do motorista
- Condutores de até 50 anos: validade de dez anos;
- Entre 50 e 70 anos: validade de cinco anos;
- Mais de 70 anos: validade de três anos.

Pontuação para perda da CNH - De acordo com a quantidade de infrações
- Para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas: 20 pontos;
- Para aqueles com uma infração gravíssima: 30 pontos;
- Se não houver nenhuma infração gravíssima: 40 pontos;
- Motoristas profissionais: 40 pontos.

Cadeirinha
A obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos ou para aquelas que ainda não têm 1,45 metro de altura foi mantida. Além disso, a penalidade prevista para o descumprimento desta regra, considerada uma infração gravíssima, é a multa.

Faróis
Os faróis, que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em rodovias fora do perímetro urbano, durante a luz do dia, e também sob neblina, chuva, cerração, e em rodovias de pistas simples.

Conversão de penas
Está proibido converter a pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

Multas
Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência a infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Exame toxicológico - Não renovar torna-se infração gravíssima
Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH. Sem a renovação, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Prazo para indicar infrator
A lei amplia de 15 para 30 dias o prazo para o responsável pelo veículo indicar à autoridade de trânsito quem é o motorista que cometeu a infração.

Viseira aberta
Transitar de motocicleta com a viseira aberta será considerada infração média - e não mais leve - o que rende 4 pontos na CNH.

Multa poderá ser convertida em advertência automaticamente
Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora, essa conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. O motorista ainda não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano.

Descontos para o pagamento de multas
O desconto para pagamentos de multas também está previsto, no entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração.