Já está em vigor o Decreto nº 10.634, que obriga postos de combustível a informar, de forma clara e visível aos consumidores, os preços e promoções adotados, além dos descontos e tributos aplicáveis. Agora, essas informações devem estar detalhadas e visíveis no estabelecimento.

De acordo com o decreto, o estabelecimento deverá ter um painel afixado no posto contendo o valor médio regional no produtor ou no importador, preço de referência e valor do ICMS, PIS/Pasep, Cofins, e Cide-combustíveis.

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Além disso, os postos também deverão informar os preços reais e promocionais dos combustíveis. No caso de descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização, deverão ser informados ao consumidor o preço real, o preço promocional, e o valor do desconto.